O consumidor curitibano terá o direito de agendar previamente o horário de entrega de produtos e encomendas ou da realização de serviços. A Câmara Municipal de Curitiba aprovou, em votação em segundo turno, o projeto de lei que obriga as empresas a fixar data e turno para entrega domiciliar.
A lei, que segue agora para sanção do prefeito Luciano Ducci (PSB), divide os horários de entrega em turnos da manhã (7h a 12h), tarde (12h a 18h) e noite (18h a 22h), que poderão ser escolhidos a critério do consumidor.
O descumprimento das determinações sujeitará o infrator à multa de R$ 90, salvo em casos de comprovada impossibilidade, como calamidade pública, ou atividade que impeça a circulação na região de entrega. Em caso de reincidência, a multa é de R$ 250.
"Como as empresas prestadoras de serviços de entrega na maioria das vezes desrespeitam os horários pré-agendados, ou simplesmente não os estabelecem, o projeto em questão visa garantir o direito do consumidor e também disciplinar as empresas responsáveis pelos respectivos serviços", justificou o vereador Caíque Ferrante (PRP), autor da lei.
Uma emenda ao texto possibilitará às partes agendar a entrega do produto ou serviço em horário diverso dos estabelecidos, desde que não fira convenções ou regimentos internos de condomínios.
O projeto prevê que a fiscalização e o registro das denúncias de descumprimento ficarão a cargo dos órgãos de defesa do consumidor.
Lei segue modelo paulista
A chamada Lei da Entrega vigora desde outubro de 2009 no estado de São Paulo. Lá, a multa em caso de descumprimento varia entre R$ 212,82 e R$ 3.192.300. Ainda assim, segundo levantamento da Fundação Procon de São Paulo com base em 2011, 48% das empresas descumprem a lei. Em 2009, quando a lei passou a valer, esse índice era de 65%.
Em São Paulo, as empresas criaram um artifício para driblar essa lei. As lojas, principalmente as que vendem pela internet, passaram a cobrar uma taxa adicional para fazer o agendamento da entrega com hora marcada. Em alguns estabelecimentos, essa taxa chega a R$ 85. Caso contrário, o prazo de entrega é maior, de oito dias ou mais. O Procon-SP considera essa prática abusiva.