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Vetos do Congresso ameaçam emprego de domésticas

Regulamentação da PEC das Domésticas volta agora para o Senado, que pode modificar novamente o texto. | Henry Milleo/Gazeta do Povo
Regulamentação da PEC das Domésticas volta agora para o Senado, que pode modificar novamente o texto. (Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo)

Os vetos da Câmara Federal a dois dispositivos da regulamentação dos direitos previstos na Emenda à Constituição n.º 72, conhecida como PEC das Domésticas, podem aumentar o desemprego e a informalidade da categoria. Após quase dois anos de espera, a análise dos deputados federais foi concluída na noite da última terça-feira (17). Agora, o texto retorna para nova apreciação dos senadores antes de seguir para sanção presidencial.

Após pressão do Planalto, as duas propostas da emenda substitutiva que visavam aliviar os gastos dos patrões foram rejeitadas . A primeira estabelecia a possibilidade de o empregador deduzir do Imposto de Renda até 20% dos gastos anuais com pagamento de direitos trabalhistas. A outra reduzia de 12% para 8% a alíquota de contribuição previdenciária ao INSS que deve ser paga pelo patrão. Com os vetos, a redação original do projeto, relatado pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ), ficou mantida, aumentando o risco de demissões.

“Existem pontos positivos no projeto, mas o saldo é negativo. As domésticas vão ter todos os direitos, mas não vão ter emprego. Podem ocorrer até 200 mil demissões em função dessa insensibilidade e submissão do Congresso ao Executivo”, diz Mário Avelino, presidente da ONG Doméstica Legal. Segundo Avelino, a maior fatia dos empregadores vem da classe média, que já “anda no sufoco”. “Com esse INSS mais alto, a tendência é que a classe média busque alternativas para evitar este custo.”

Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, concorda. “Com o alto custo que os empregadores e patrões passam a ter, eles acabam optando pela contratação dos serviços de diaristas, reduzindo o custo com a mão de obra sem gerar vínculo empregatício”, explica.

Supersimples

A criação do supersimples doméstico — um imposto único correspondente a 20% do salário do trabalhador doméstico – fica valendo a partir de agora. Nesse modelo, a alíquota paga pelo patrão é composta por 12% de INSS, 8% de FGTS, 0,8% de seguro-acidente de trabalho e 3,2% para compor um fundo para pagamento da indenização no caso de demissões sem justa causa.

Embora a PEC, aprovada em 2013, já tivesse garantido 16 direitos básicos dos trabalhadores domésticos, parte deles ainda dependia da normatização aprovada agora para entrar em vigor.

Sobre a jornada de trabalho dos domésticos, a regulamentação permite que sejam cumpridas um máximo de duas horas extras, que terão acréscimo de 50%. Haverá a possibilidade de banco de horas, mas em três meses o valor deverá ser pago. Será possível também a criação de uma jornada alternativa de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

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