Um dia após a divulgação da suspensão do curso de Direito do Centro Universitário Campos de Andrade (Uniandrade) pela Justiça Federal, ninguém se pronuncia e dá a posição oficial da instituição sobre o caso. Quem telefona para a Uniandrade perguntando sobre o assunto é orientado a conversar com o presidente do Diretório Central dos Estudantes (DCE), Nixon Fiori. "Eu estou orientando os estudantes. Falar pela Uniandrade eu não posso", disse Fiori. A reportagem do TudoParaná procurou novamente nesta sexta-feira alguém para comentar a decisão da Justiça. Tanto a assessoria de imprensa quanto a coordenação do curso de Direito do centro universitário estão em férias, e mais ninguém fala sobre o caso.

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Nesta quinta-feira a Justiça Federal divulgou que o curso de Direito deve ser suspenso. A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, da 3ª Vara Federal de Curitiba, na quarta-feira. A ação havia sido proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná (OAB) que afirmava não ter sido consultada pelo Ministério da Educação (MEC) para a autorização do curso e para a ampliação do número de vagas ofertadas anualmente de 100 (autorizadas pelo MEC) para 1.400. A OAB não se pronunciou sobre a decisão pois a Uniandrade ainda pode recorrer.

O presidente do Centro Acadêmico (CA) de Direito da Uniandrade, Josias Soares Silva, adiantou que o centro universitário pretende recorrer da decisão. "A Uniandrade está um pouco reservada em divulgar o que vai fazer mas ela tem todo o direito de recorrer da sentença", disse Silva. Foi apurado também que a sentença da Justiça não vai interferir nas atividades da Uniandrade e que as aulas do curso de Direito vão começar como o previsto no dia 14 de março.

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Segundo Silva, no entanto, o clima geral entre os alunos é de preocupação. "A decisão da Justiça é desfavorável à Uniandrade e conseqüentemente desfavorável aos alunos. Nós agora estamos pensando em quais medidas jurídicas podemos tomar para preservar nossos direitos. Queremos garantir ao menos os anos que os estudantes já cursaram e também ver se os alunos que já estão na faculdade podem concluir o curso", disse.

De acordo com a advogada Elizandra Pareja, do Procon-PR, se a Uniandrade recorrer da decisão mas a sentença for mantida, a única maneira dos alunos repararem os danos sofridos seria com uma ação indenizatória na Justiça, por meio de um advogado. "A faculdade teria que pagar então um valor calculado por um juiz, levando-se em conta que os bacharéis estariam impedidos de trabalhar, prestar concursos, etc. No caso de quem estava no meio do curso ou que apenas passou no vestibular, a faculdade deveria ressarcir os valores de mensalidade ou da taxa de inscrição", explica.