Mais um candidato que se sentiu prejudicado pela reserva de vagas a afrodescendentes e alunos de escolas públicas conseguiu se matricular, nesta segunda-feira, no curso de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), graças a uma liminar concedida pela 3.ª Vara Federal de Curitiba. Bruno Torrano de Almeida deve começar a assistir às aulas nesta quarta ou na próxima semana.
Segundo o juiz substituto Paulo Cristóvão Silva Filho, a Constituição determina que apenas a capacidade intelectual seja usada como critério de acesso ao ensino superior. Ainda argumenta que o acesso de negros e pardos à universidade não é dificultado por sua cor, mas pelas dificuldades de freqüentar boas escolas, problema pelo qual também passariam outras minorias, como nordestinos e moradores de áreas rurais, que não foram contemplados com cotas.
Silva Filho ainda admite que as cotas para egressos de escola pública tenham sustentação jurídica, mas a exclusão das cotas para negros já seria suficiente para que o vestibulando, que ficou em 18.º lugar na lista de espera, fosse aprovado.
UFPR recorre das decisões
A procuradora-geral da UFPR Dora Bertúlio informou, nesta quarta-feira (25), que desde o início de maio cinco candidatos, no total, entraram com liminares contra o sistema de cotas. Foram dois vestibulandos do curso de Medicina, um de Farmácia, um de Ciências Contábeis e um de Direito. Todos, segundo ela, tiveram o direito de assistir às aulas. Porém, a UFPR já entrou com recursos no Tribunal Federal Regional (TRF) da 4.ª Região, em Porto Alegre (RS).
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