Uma reunião entre o Conselho Estadual de Educação (CEE-PR) e integrantes do Ministério Público, na quarta-feira, decidiu que crianças com 6 anos incompletos podem ingressar no 1º ano do ensino fundamental de nove anos no Paraná. A confusão no estabelecimento das normas preocupava pais que não sabiam em que etapa matricular seus filhos.
O presidente do Conselho Estadual, professor Romeu Gomes de Miranda, divulgou nota informando que o acesso ao ensino está autorizado desde que algumas exigências sejam cumpridas: pais e responsáveis devem assinar um termo se responsabilizando pela matrícula da criança; deve haver explicitação da decisão no Regimento Escolar; é preciso que uma proposta pedagógica adequada ao desenvolvimento dos alunos seja apresentada; e, ainda, deve haver a comprovação de existência de vagas na escola.
Histórico
A Deliberação nº2/2008 do CEE-PR, publicada em 17 de outubro de 2008, instituía o início do ano letivo de 2009 como data de corte. Crianças que completassem os 6 anos depois desse período estariam impedidas de começar o ensino fundamental. Na Assembléia Legislativa, um projeto com o mesmo propósito estava em trâmite. Os deputados e alguns integrantes do CEE defendem a falta de maturidade das crianças com 6 anos incompletos.
Dois dias antes da reunião, em 10 de novembro, uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, assinada pelo juiz Jederson Suzin, suspendeu a deliberação do CEE. Além disso, uma multa diária foi estabelecida em caso de o Conselho não informar os Núcleos Regionais sobre a nova forma de acesso ao ensino fundamental.
O professor Ademar Batista Pereira, presidente do Sindicato das Escolas Particulares (Sinepe-PR), diz que a instituição sempre foi favorável à matrícula das crianças com 6 anos incompletos. "Se a Justiça decide por não haver uma data de corte, não é possível ir contra. Nós havíamos procurado um parecer jurídico assim que o Conselho informou a determinação", diz.
O ensino fundamental ampliado, de nove anos, funciona em 270 municípios do estado. A Constituição Federal estabelece apenas que crianças com até 5 anos devem freqüentar a educação infantil, deixando uma lacuna sobre o tema.
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