Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que a mudança no ensino médio brasileiro é “urgente e inadiável” do ponto de vista educacional, o que justifica a edição de uma medida provisória para tratar do tema. Para a AGU, caso o Palácio do Planalto optasse por fazer a reforma por meio de um projeto de lei, as discussões parlamentares poderiam se alongar por “décadas”.
A manifestação da AGU foi feita no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PSol, que quer suspender imediatamente a medida provisória editada pelo governo Michel Temer que reforma o ensino médio.
Para o partido, a medida promove “verdadeiro retrocesso social” e usurpa a competência do Poder Legislativo de elaborar normas. O PSol também alega que, embora trate de um tema relevante, a edição da medida provisória não cumpre o requisito constitucional da urgência.
No fim de setembro, o ministro do STF Edson Fachin decidiu pedir explicações ao presidente Michel Temer sobre a matéria.
“Ao contrário do advogado pelo PSol, a mudança no ensino médio brasileiro é urgente e inadiável do ponto de vista educacional, social, econômico e legal, não podendo mais esperar, diante do considerável número de jovens que se encontram fora da escola, da desvinculação entre o que estava sendo ensinado nas escolas e as aptidões e os interesses dos alunos, e do consequente mau desempenho educacional daqueles que fazem parte dos sistemas de ensino”, diz o parecer da AGU, assinado por Oswaldo Saraiva Filho, assessor da Consultoria-Geral da União.
Segundo a AGU, a medida provisória prevê a adoção de medidas já em 2016, com vista ao cumprimento de etapas essenciais em 2017 e a implantação do novo modelo no início de 2018.
Em seu parecer, a AGU destaca que o resultado do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) já apontava que o modelo do ensino médio “se encontrava fora das necessidades da sociedade, que, aliás, anseia por uma educação de qualidade, que capacite melhor o estudante para o ingresso e desenvolvimento no mercado de trabalho”.
“O PSol, sem nada comprovar, simplesmente apresenta sua discordância da reforma do ensino médio, promovida pela guerreada medida provisória, sendo que a mera apresentação dessa discordância do critério político adotado pelo diploma legal impugnado não é suficiente para a tornar inconstitucional”, sustenta a AGU, ressaltando que o novo modelo proposto pela medida provisória atende os anseios da sociedade e da economia brasileira por mão de obra qualificada.
Responsabilidade
Em outro parecer, elaborado pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, o Palácio do Planalto alega que a edição de uma medida provisória “expressa na verdade a responsabilidade do governo diante do dever de prestar o ensino de qualidade”.
“Entender que não há urgência na regulação desta matéria significa entender que a educação não é política pública de prioridade do Estado brasileiro”, sustenta a Casa Civil.