Um grupo de trabalho avalia desde março alterações no documento interno que rege as escolas estaduais de São Paulo. Poderá ser modificada, entre outros pontos, a transferência compulsória, ou seja, quando um aluno é obrigado a mudar de unidade em casos de comportamento inadequado considerado grave.
Nas escolas particulares, expulsão é mais rara
Ainda tabu em escolas particulares, as expulsões, muitas vezes chamadas “de convite a sair”, também existem, mas em menor frequência.
No Colégio Ofélia Fonseca, em Higienópolis, região central, a regra é dialogar com alunos e pais antes de qualquer medida. “Nosso formato é baseado na construção do processo da autonomia ética. Acreditamos no diálogo constante”, diz a diretora Marisa Monteiro. Os casos de expulsão, afirma, acontecem apenas em “situações muito extremas, que raramente acontecem”.
André Lourenço, hoje com 19 anos, foi expulso de um colégio particular na Vila Maria, na zona norte. “Briguei com meu irmão na escola, e lá a regra era essa. Tive muitos problemas no colégio e, por isso, (a expulsão) não foi injusta.” Após sair dessa unidade, ele estudou em outra privada. O jovem, hoje aluno de Engenharia Mecânica, conta que isso atrapalhou seus estudos na época. “Era um colégio rígido e eu me dava bem.”
O grupo foi montado após a Secretaria Estadual de Educação (SEE) ser acionada em inquérito do Ministério Público Estadual (MPE), que apura as transferências. Após reunir reclamações de pais e do Conselho Tutelar de possíveis abusos na aplicação de sanções em dez escolas públicas, o MPE questionou a legalidade da medida. Também há três denúncias contra escolas privadas.
O argumento contra a transferência compulsória é de que a Constituição Federal garante igualdade de condições de acesso e permanência na unidade. “Ou a escola trabalha conceitos éticos e ensina a conviver, para que problemas ocorram em menor frequência, ou fica essa situação de jogar o problema de um lado para outro”, diz o promotor do Grupo de Atuação Especial de Educação (Geduc) João Paulo Faustinoni.
Outra crítica é a falta de ampla defesa do aluno acusado. “Normalmente, não há nenhum regramento sobre o procedimento de defesa desses alunos, o direito ao contraditório”, diz o promotor. Os conselhos de Educação do Paraná e do Distrito Federal já vetaram a transferência compulsória. Os Ministérios Públicos de Goiás e do Espírito Santo também recomendam o fim da medida.
Um dos casos com o MPE ocorreu em uma escola na Vila Arriete, zona sul, que tentou expulsar oito alunos em 2013, por acusações de indisciplina, desacato, dano ao patrimônio público e até assédio sexual a docentes. Quatro foram transferidos e os outros ficaram, por falta de vagas em outras unidades.
Mayk Martins, de 17 anos, morador do Capão Redondo, na zona sul, foi transferido duas vezes de escolas estaduais. A primeira foi por bagunça. “Pus fogo no lixo da escola.” O episódio aconteceu quando estava no 8º ano do ensino fundamental, série que ele ainda não concluiu. Martins também invadiu o banheiro feminino com uma câmera. Da segunda escola, foi transferido por faltar muito para andar de skate.
Para Faustinoni, casos graves como o da aluna de 12 anos estuprada em maio por três adolescentes no banheiro de uma escola estadual no Jardim Miriam, também na zona sul, não são de competência da escola. “Deve-se responder, inclusive, perante à Vara de Infância e Juventude. Já quando há dano ao patrimônio público, pode-se ter alternativas de reparação.”
Em nota, a SEE informou que as escolas têm autonomia para definir seus regimentos com base na proposta pedagógica. Disse ainda que transferências devem ocorrer “em caráter de proteção ao menor, e não de rejeição”, mas não detalhou as atividades do grupo de trabalho.
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