No final do ano passado, Hanna Baptista recebeu uma notícia inesperada. A filha Gabriela, de 3 anos, foi diagnosticada com autismo. O desespero aumentou ao saber que o plano de saúde com o qual tem contrato não iria cobrir as sete terapias das quais Gabriela precisava. Com o tratamento precoce, a criança que apresenta transtorno do espectro autista pode vir no futuro a se relacionar e a ter uma vida com mais autonomia.
Terapias
Dentre as principais terapias realizadas por crianças com autismo estão: fono, hidro, equoteria, musicoterapia, psicoterapia, psicomotricidade relacional e terapia-ocupacional. Um dos métodos mais usados para aplicar essas terapias é o Tratamento e Educação para Autistas e Crianças com Déficits (TEACCH) e a Análise Comportamental Aplicada (ABA), que consiste na aplicação de métodos de análise comportamental.
Advogada afirma que tratamentos devem ser especializados
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Leia a matéria completa“Sem esse tratamento, a maior probabilidade é que ela se alheie cada vez mais do mundo que a cerca, dependendo sempre dos cuidados de outras pessoas”, conta Hanna. Em busca de uma solução, a mãe, que é advogada, entrou com uma ação judicial para que o plano fosse obrigado a custear o tratamento da filha.
A liminar na 25.ª Vara Cível de Curitiba, expedida há cerca de um mês, veio acompanhada de uma imensa alegria. O Poder Judiciário determinou que o plano de saúde custeasse todo o tratamento de Gabriela. Em caso de descumprimento, o plano teria que pagar R$ 1 mil por dia. “Do dia que propus ação ao dia que começou o tratamento foram apenas cinco dias [de espera]”, relata.
Horizonte
O que Hanna conseguiu serve de exemplo para que outras mães de crianças com autismo possam ter acesso a todo tratamento médico que cabe ao plano de saúde. Essa é uma das principais bandeiras de Hanna. “Minha luta é para incentivar aos pais que procurem seus direitos”, afirma.
A advogada conta que caso não entrasse com a ação judicial, o tratamento completo da filha poderia chegar a R$ 20 mil por mês. “Antes de acionar a Justiça, o plano negou todo atendimento que tinha solicitado, que era focado nas necessidades de quem tem autismo. É direito da minha filha ter o atendimento adequado”, relata.
Segundo Hanna, não se trata simplesmente de o plano de saúde não se dispor a custear tratamentos, por se tratarem de metodologias específicas, necessárias para autistas.
“Existem tratamentos necessários que são previstos de forma genérica pelo rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) e outros que nem sequer são previstos no mesmo”, explica. Mesmo que fisioterapia, fonoaudiologia e psicoterapia estejam previstos no rol da ANS, essas técnicas não são oferecidas pelos métodos indicados à crianças autistas.
“Já equoterapia, musicoterapia e hidroterapia não têm previsão alguma – porém todos esses tratamentos devem ser custeados pelo plano de saúde, em quantidade e pela metodologia indicadas pelo médico assistente. Os pais devem procurar a Justiça não para conseguir que o tratamento genericamente previsto seja dado de forma específica, mas sim para conseguir todo tratamento necessário, previsto ou não no rol da ANS”, ressalta.
Exclusão
Hanna afirma ainda que cláusulas de exclusão de tratamentos não previstos no rol Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde no Brasil, são abusivas em contratos com planos de saúde. “O contrato é por adesão, e deve ser interpretado em benefício do consumidor. Esses tipos de exclusões de cobertura são abusivos”, salienta.
ANS diz que há coberturas para pacientes
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa, em nota enviada pela assessoria de imprensa, que o rol de procedimentos garante diversos tratamentos para pacientes autistas, “incluindo as coberturas obrigatórias de consultas e sessões com terapeutas ocupacionais e psicólogos, consultas e sessões com fonoaudiólogos e consultas com psiquiatras, além de atendimento em hospital-dia psiquiátrico”.
Em relação à psicomotricidade relacional, atividade baseada no brincar espontâneo e na comunicação não-verbal que permite à criança, ao adolescente, ao jovem e ao adulto, expressar suas dificuldades relacionais e ajudá-los a superá-las, esta técnica pode ser executada dentro da consulta e sessão com terapeuta ocupacional ou psicólogo.
Com relação à equoterapia, hidroterapia e musicoterapia, não há cobertura obrigatória prevista no rol para esses procedimentos.
Atualizações
A ANS informa, ainda, que a cada dois anos coloca em consulta pública a atualização da lista de cobertura mínima obrigatória que os planos de saúde devem oferecer aos seus beneficiários.
Os procedimentos são atualizados para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, comprovado por Avaliação de Tecnologia em Saúde (ATS).
A atual revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estará disponível para participação da sociedade até o dia 19 deste mês
(http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/consultas-publicas/consulta-publica-n-59).
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