Falta um voto para que o Supremo Tribunal Federal decida manter a possibilidade de ensino religioso confessional nas escolas públicas brasileiras. Após a sessão desta quinta-feira, o placar é de 5 a 3 contra a “secularização” da disciplina. Três ministros ainda precisam votar, o que deve acontecer na quarta-feira que vem.
O ensino confessional e o interconfessional (a partir do ponto de vista uma religião específica ou de diversas crenças, respectivamente), serão banidos caso a maioria do tribunal concorde com os argumentos da Procuradoria-Geral da República, que apresentou a ação. Restaria apenas a modalidade secular, com a religião apresentada sob o ponto de vista da filosofia ou sociologia.
Leia a posição da Gazeta do Povo sobre o ensino religioso nas escolas públicas
Na sessão desta quinta, terceiro dia em que o caso esteve na pauta da corte, três ministros votaram: Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Todos divergiram do relator Luís Roberto Barroso e votaram contra a restrição do ensino religioso brasileiro à modalidade não-confessional.
Primeiro a votar nesta quinta, Gilmar Mendes citou decisões das cortes europeias a respeito do crucifixo e da liberdade religiosa, e atacou a ideia de que o Estado laico exige um rompimento absoluto com a religião. “A história do Estado brasileiro está fortemente marcada pela influência cristã, assim como praticamente toda a civilização ocidental”, afirmou. “Entre nós a presença religiosa cristã é fato presente e marcante na sociedade”, prosseguiu.
Mendes criticou diretamente a procuradora Deborah Duprat, autora da ação: “Se tenta no caso específico impor visões minoritárias a pretexto de defender os direitos humanos”.
Barroso, fazendo um aparte ao voto do colega, discordou: “O que está em discussão é se o espaço público pode ser apropriado privadamente por uma religião para doutrinar crianças, e eu penso que não”.
Toffoli
Dias Toffoli, que votou em seguida, também rebateu a tese de que o Estado laico deve se ausentar de qualquer relação com a religião.
“A separação entre o Estado Brasileiro e a Igreja não é uma separação absoluta”, afirmou ele, que lembrou a menção a Deus no preâmbulo da Constituição e outros dispositivos constitucionais que reconhecem benefícios a instituições de confissão religiosa – entre eles, o que prevê a existência do ensino religioso nas escolas públicas.
Toffoli também lembrou que o ensino religioso já é facultativo de acordo com a Constituição. “O ensino pode, portanto, ser religioso na modalidade confessional, e a facultatividade existe exatamente para resguardar a individualidade da pessoa e sua liberdade de crença”.
Lewandowski
Ricardo Lewandowski foi pela mesma linha dos colegas: “A Constituição brasileira (...) estabeleceu parâmetros precisos e por si só suficientes para garantir o respeito integral aos direitos e interesses de todos quanto frequentam escolas públicas no tocante ao ensino confessional e interconfessional”, disse.
O ministro enfatizou que a Carta Magna já fala em ensino religioso de “matrícula facultativa”. “A facultatividade desse tipo de ensino constitui, segundo a corte de Estrasburgo, salvaguarda bastante para o respeito ao pluralismo democrático e a liberdade de crença dos alunos e de seus pais”, afirmou, citando a jurisprudência da corte europeia que trata de direitos humanos.
O tema deve voltar à pauta da corte na quarta-feira que vem. Restam votar os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Bastam seis votos para que a maioria seja alcançada.
Na primeira sessão de julgamento do caso, há três semanas, a Advocacia-Geral da União, representando o governo e o Congresso, se posicionou contra a ação do Ministério Público e a favor da possibilidade do ensino confessional e interconfessional nas escolas públicas.
Na sessão seguinte, Barroso apresentou seu parecer favorável à restrição ao ensino religioso e foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber e Luiz Fux. Alexandre de Moraes e Edson Fachin, por sua vez, votaram contra Barroso.
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