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Hanna Baptista concluiu o curso de Direito enquanto esperava a pequena Gabriela | Elton Damasio/Gazeta do Povo
Hanna Baptista concluiu o curso de Direito enquanto esperava a pequena Gabriela| Foto: Elton Damasio/Gazeta do Povo

Aprendizado com enjoo e sonolência

Se para a maioria dos estudantes o ritmo de estudo já é puxado, para as futuras mamães somam-se ao processo de aprendizado todos os sintomas da gravidez. Enjoos, sonolência e alterações de humor são os mais frequentes e exigem muito foco e determinação. Se, mesmo assim, a gestante estiver disposta a continuar estudando, o primeiro passo é procurar a coordenação do curso. Se procurados com antecedência, geralmente os coordenadores têm tempo para ajudar na busca por soluções.

Também é preciso muito planejamento e organização – não só com estudos, mas também com tarefas burocráticas, como o protocolo de horas extracurriculares. "Não se deve deixar nada para o oitavo ou nono mês [de gestação] porque é um período de muito desgaste físico, com sintomas mais acentuados e dificuldade para locomoção", aconselha Hanna Baptista, formanda em Direito e mãe recente.

Eles também têm direito à dispensa

A lei trabalhista também se estende aos estudantes que se tornam pais. Eles têm direito à dispensa das aulas por um período de cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, no primeiro mês de vida do filho. Além disso, eles são permitidos a realizar os exames da época normal, de acordo com o calendário escolar. A licença é ampliada para seis semanas seguintes ao parto quando a mãe morre ou tem incapacidade física ou psíquica para cuidado filho. Para isso, é preciso apresentar um requerimento e documentos que comprovem tal situação ao estabelecimento de ensino.

"Os estudos preenchem uma parte da minha vida, mas eu sentia falta de preencher a outra parte com a maternidade." Esse foi o pensamento que levou a estudante de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Hanna Baptista, 22 anos, a encarar os dois desafios – graduação e gravidez – de uma vez só. "Uma coisa não anula a outra. Elas andam separadas, mas se complementam na minha busca pela felicidade", acredita.

O caso de Hanna não foi fácil. Ela engravidou em dezembro de 2010, mas só descobriu em 2011, depois de ter se matriculado nas disciplinas para seu quinto e último ano de curso. A estudante também estava inscrita em monitoria, iniciação científica e estágio, que fez até o fim do primeiro semestre. Isso tudo sem contar o peso do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Mas, segundo ela, é possível dar conta de tudo, embora uma estudante grávida tenha mais preocupações que os demais alunos.

Outra dimensão

Coisas que seriam simples ganham outra dimensão para uma gestante. "Na apresentação da monografia, minha caneta caiu no chão. Com o nervosismo, esqueci que estava com um barrigão e me abaixei, o movimento prensou o bebê contra meu corpo e perdi a respiração por um instante", conta Hanna. Por sorte ela se recuperou sem ter de interromper a apresentação. Ela foi aprovada com nota 10, para o orgulho e alívio da mãe e do marido, que estavam assistindo a tudo. A apresentação de iniciação científica foi outro grande evento. Gabriela havia nascido duas semanas antes. "Apresentei com minha mãe segurando a criança do lado de fora da sala, para eu poder dar de mamar nos intervalos", lembra.

A legislação

Assim como as trabalhadoras, estudantes em qualquer fase da vida escolar têm direito à licença-maternidade. "A educação é um direito social fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988. Não deve ser deixada de lado quando a estudante engravida", explica o advogado Ricardo Bazzaneze. Contudo, é importante saber que no Brasil não existe abono de faltas.

Para compensar as ausências, as estudantes devem fazer trabalhos em casa com acompanhamento docente e têm direito a prestar exame final. O regime domiciliar para estudantes é regulamentado pela Lei 6.202, de 1975, e tem sido aplicado com algumas adaptações referentes ao tempo da licença. A lei garante afastamento de três meses, mas é anterior à Constituição atual, que prevê quatro meses de licença para trabalhadoras. "Como o benefício integra o artigo sétimo da Carta Política, deve-se ter uma interpretação extensiva aos direitos de licença da gestante", explica.

Ou seja, mesmo que o artigo fale apenas de questões trabalhistas, Bazzaneze conta que é possível interpretar a palavra "trabalhadores" como "todos aqueles que têm um ofício, independente de vínculo empregatício, como é o caso da estudante-gestante, cujo ofício é estudar".

Ainda com relação ao tempo de afastamento, é comum conseguir seis meses de licença – direito garantido pela Lei 1.770, de 2008. Apesar de não haver nada específico para estudantes no texto dessas leis, "as escolas que concedem 180 dias de licença-maternidade estão de acordo com a igualdade civil e o bom senso, já que está comprovada a importância da mãe nos primeiros meses de vida das crianças", conclui o advogado.

Você acha que gravidez e universidade combinam? Você acha que é possível conduzir bem os estudos durante a gestação? Por quê? Deixe o seu comentário!

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