Paraná

UFPR ainda não sabe se poderá manter cotas só na 2.ª fase

Aprovada pelo Senado no início de agosto e sancionada no último dia 29 pela presidente Dilma Rousseff, a lei de cotas não menciona se nas instituições nas quais o vestibular apresenta duas fases a reserva de vagas precisa ser aplicada logo na primeira etapa ou se pode ficar para a última, como ocorre na Universidade Federal do Paraná (UFPR). Essa dúvida e outras relacionadas ao vestibular deste ano devem ser esclarecidas na próxima terça-feira (9), quando representantes do Núcleo de Concursos da UFPR participarão de uma reunião em Brasília sobre a regulamentação da norma.

Hoje a UFPR destina 20% das vagas para candidatos que fizeram o ensino fundamental e o médio em escolas públicas e outros 20% para afrodescendentes. Na primeira fase do vestibular, não há benefícios para os cotistas, que só passam a ter direito à reserva de vagas se forem aprovados para a próxima etapa. "Se a regra for aplicada na primeira fase, haverá uma distorção muito grande, mas não temos como avaliar o que vai acontecer daqui para frente", afirma o coordenador do Núcleo de Concursos, Raul Von der Heyde. Como o edital do concurso foi publicado no dia 2 de agosto, antes da promulgação da lei, o documento da UFPR também não incluiu a reserva de parte das vagas para alunos com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo.

UTFPR e Unila

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e o Instituto Federal do Paraná (IFPR) esperam também uma decisão do governo para organizar os próximos editais. As duas oferecem 50% das vagas no ensino superior para alunos de escolas públicas, mas precisarão incluir as cotas raciais e por renda. No caso da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), que não tem reserva de vagas para cotistas, o próximo processo seletivo da instituição precisará ser alterado.

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O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, reiterou nesta sexta-feira (5) que a Lei das Cotas já vale para o próximo vestibular das universidades federais. Dessa forma, as instituições terão de reservar no mínimo 12,5% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Conforme estabelecido pela lei, a proporção deverá chegar a 50% das vagas para esses estudantes dentro de quatro anos.

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A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto passado, mas ainda depende de regulamentação. De acordo com Mercadante, um decreto deverá sair o "mais rápido possível", provavelmente na próxima semana - o ministro discutiu o tema com reitores na quarta-feira.

"Todos os aspectos importantes já explicamos para os reitores, especialmente aqueles das universidades que já publicaram editais. Os que já publicaram editais terão de fazer ajustes para respeitar as cotas da lei. Como a maioria das universidades já tem uma política de cotas, os ajustes não têm um impacto muito relevante", disse o ministro após cerimônia em que foram anunciadas parcerias entre os governo brasileiro e alemão para o programa Ciência sem Fronteiras.

Pelo menos 19 instituições já publicaram editais do próximo vestibular. "Há tempo (para mudar os editais) e o tempo será usado em favor daquilo que o Congresso aprovou por unanimidade", afirmou o ministro.

A Lei das Cotas estabelece que 50% das vagas reservadas para alunos de escolas públicas sejam para estudantes de famílias com renda per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (R$ 933). De acordo com Mercadante, o aluno vai autodeclarar a sua renda, mas terá de comprová-la na fase seguinte.

"Todas as universidades federais terão de fazer as adequações necessárias e o MEC vai dar todo apoio a essa implementação para que façamos da forma mais segura e tranquila", afirmou o ministro. "O decreto estabelece uma orientação geral, elas (as universidades) têm possibilidade de aprimorar todas as iniciativas que julgar necessárias."

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O ministro prometeu reforçar a política de assistência estudantil, ressaltando que o governo deve destinar para essa finalidade mais de R$ 650 milhões no próximo ano.

A lei ainda fixa que em cada instituição federal de ensino superior as vagas dos cotistas serão preenchidas por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à verificada no Estado da instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).