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Os candidatos que se sentirem prejudicados pelas falhas do Enem devem procurar o Minis­­tério Público Federal (MPF) para fazer uma representação. Essa é a orientação da procuradora Maria Luíza Grabner, do MPF em São Paulo. Os promotores devem avaliar as denúncias, as falhas na impressão e aplicação da prova e, caso seja constatado que houve dano coletivo, eles podem entrar com uma ação civil pública pedindo que o exame seja suspenso. "O Ministério Público Federal é a instituição que pode tomar uma medida nesse caso. Se for constatado prejuízo aos alunos, pedimos anulação do exame."

Segundo a Ordem dos Advoga­­dos do Brasil em São Paulo (OAB-SP), o erro de impressão gráfica é motivo suficiente para anulação do exame. "Qualquer problema que induza o aluno ao erro é motivo para anulação da prova. Isso não pode acontecer, é um absurdo", diz o advogado Edson Bortolai.

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