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A Justiça Federal do Pernambuco indeferiu nesta quinta-feira (20) o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) contra o Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que os obrigava a conceder vista das provas aos candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e abrir prazo para interposição de recursos. A decisão é da juíza federal Nilcéa Maria Barbosa Maggi da 5ª Vara Federal do estado.

O MPF também pedia que as inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (SiSU) e Programa Universidade para Todos (ProUni) fossem interrompidas, só sendo reabertas após a divulgação do resultado definitivo do Enem.

Em seu despacho, a juíza Nilcéa Maria diz: "como digitalizar e disponibilizar milhões de provas a todos os candidatos, com a montagem de estrutura informatizada destinada a exibição do espelho de correção, admissão dos recursos e seu julgamento em tempo hábil a não comprometer o início do ano letivo para milhares de alunos, com possível perda do semestre letivo?" Para a juíza, milhões de universitários seriam atingidos pelo deferimento do pedido e até que se "estruturasse todo o sistema para efeito de comprimento da liminar, o primeiro semestre estaria perdido."

Problemas na nota

Muitos estudantes questionam o fato de terem a segunda prova do Enem anulada. No Rio de Janeiro, uma estudante obteve liminar na Justiça Federal para ter acesso à prova.

Segundo o Inep, no primeiro dia de prova foram eliminadas 6.006 pessoas, sendo que, destas, 4.595 foram eliminadas por não marcar o tipo de prova ou marcar mais de um tipo. No segundo dia foram eliminados 14.848 candidatos, sendo 13.562 eliminados por não marcar o tipo de prova ou marcar mais de um tipo.

Os demais casos de eliminação ocorreram por não cumprimento de outros itens do edital, tais como: eliminado por sair do ambiente de prova antes do horário previsto ou ultrapassar o tempo de prova; eliminado por porte de equipamento eletrônico; eliminado por não apresentar documento original válido; eliminado por levar consigo material de prova antes do horário permitido.

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