Em decisão tomada na segunda-feira pelo 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná e publicada nesta terça-feira (22), o Atlético foi condenado a indenizar em R$ 3 mil por danos materiais e morais a um torcedor que sofreu ferimentos ao ser atingido por uma placa de publicidade que caiu durante uma partida na Arena da Baixada.
A Justiça considerou inválido o argumento do clube que, prestando todos os socorros necessários ao torcedor atingido pela placa, não teria responsabilidade cível pelo ocorrido. Assim, os clubes de futebol são responsáveis pela integridade física de seus torcedores no interior do estádio mesmo não havendo dolo, reiterando o que está escrito no Estatuto do Torcedor.
"Vislumbra-se que as lesões corporais ocasionadas ao recorrido afetaram-lhe a integridade física e trouxeram-lhe sofrimentos íntimos, físicos e psicológicos, transtornos, desconfortos, causando-lhe angústias e afligindo sua disposição, sendo justa a reparação de tais danos", diz o acórdão da sentença, relatada pelo Juiz Relator Douglas Marcel Peres.
O Atlético, em nota da assessoria de imprensa, informou que deve indenizar o torcedor conforme decisão.
Congresso mantém queda de braço com STF e ameaça pacote do governo
Deputados contestam Lewandowski e lançam frente pela liberdade de expressão
Marcel van Hattem desafia: Polícia Federal não o prendeu por falta de coragem? Assista ao Sem Rodeios
Moraes proíbe entrega de dados de prontuários de aborto ao Cremesp