A semana com pesquisa sobre Copa em Curitiba e visita do Valcke trouxe à tona uma constatação: ainda existe dúvida sobre haver uso de recurso público na obra do estádio. Boa parte é por falta de acompanhamento, o que torna normal alguma interpretação errada. Mas há uma dose grande de desinformação proposital. Vamos, então, distribuir os pingos pelos vários "is".

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Em 20 de setembro de 2010, Luciano Ducci (prefeitura de Curitiba), Orlando Pessuti (governo do Paraná) e Marcos Malucelli (Atlético) assinaram um acordo determinando a divisão em três partes iguais do custo da Arena. Àquela época, a fatura estava em R$ 135 milhões – R$ 45 milhões para cada parte. O orçamento do estádio foi atualizado para R$ 184,6 milhões e o acordo, mantido. Ou seja, R$ 61,5 milhões para o município, R$ 61,5 milhões para o estado e R$ 61,5 milhões para o Atlético.

O orçamento sofreu novos reajustes, até atingir os atuais R$ 330,7 milhões. O acordo tripartite, porém, tornou-se uma incógnita. O Atlético defende sua extensão até o último centavo. Município e estado, que pare nos R$ 184,6 milhões. De qualquer maneira, tem uma conta de no mínimo R$ 123 milhões e no máximo R$ 220,4 milhões a ser dividida entre governo do estado e prefeitura.

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Em 4 de novembro de 2010, entrou em vigor a Lei 13.620/2010 criando uma modalidade de potencial construtivo específica para o estádio. No entendimento do município naquele momento, não se tratava de dinheiro público. O potencial seria comprado por pessoas físicas ou empresas privadas e o dinheiro iria direto para uma conta bancária da obra. Não sairia dinheiro do orçamento municipal.

Este entendimento perdurou até 1.º de novembro de 2011, quando o Tribunal de Contas do Estado do Paraná votou que o potencial aplicado na Arena é recurso público. É o entendimento que vale até hoje e que deu ao TC o poder de fiscalizar o fluxo de dinheiro no estádio.

Recapitulando: 1) Governo do estado e prefeitura assumiram uma conta de no mínimo R$ 123 milhões para Curitiba ter um estádio de Copa; 2) Decidiram usar créditos de potencial construtivo para bancar essa conta; 3) O potencial foi dado como garantia dos empréstimos tomados na Fomento Paraná, junto com o CT do Caju, direitos de transmissão do Atlético no Brasileirão e a própria Arena; 4) Esse potencial será usado como moeda de pagamento de empréstimo, junto com recursos do Atlético; 5) A venda de potencial construtivo tem bancado a parte que cabe ao poder público nos juros do primeiro empréstimo do BNDES e será usada no pagamento do empréstimo de R$ 30 milhões da Fomento, que vence no fim de 2015; 6) O Tribunal de Contas carimbou o potencial como recurso público.

Logo, há recurso público na Arena porque quem tinha o poder na época entendeu que valia esse investimento diante do que a Copa poderia trazer para Curitiba. É um fato. Algo que deve estimular a fiscalização da aplicação deste recurso – o que inclui o poder público arcar com aquilo que assumiu. Mais claro do que isso, só desenhando. Aí, melhor pedir para o vizinho Tiago Recchia.

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