O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, considera que há mais vantagens do que riscos na adoção do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para as obras da Copa do Mundo e dos Jogos Olímpicos, em substituição à aplicação da Lei das Licitações, a 8.666. Para ele, uma das vantagens diz respeito à publicidade, pois o RDC estabelece boas práticas como a publicação eletrônica dos editais, além da eliminação de algumas etapas para a contratação das obras. "A capacidade que nós temos para fazer a fiscalização por meio eletrônico é muito maior", disse Zymler durante Seminário de Desenvolvimento de Infraestrutura no Pós-crise, realizado nesta tarde na sede do TCU, em Brasília.

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Zymler considera que não há inconstitucionalidade do "ponto vista material" do RDC. Quanto à questão formal, ou seja, se a criação desse modelo de licitação deveria ter sido feita por meio de projeto de lei ou de medida provisória "cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir". Na última sexta-feira, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei do RDC. Na ação, Gurgel argumenta que o RDC apresenta vários pontos que ferem a Constituição e pede ainda medida cautelar para que, até o final do processo, haja a suspensão da eficácia da lei.

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