Além da perda de 30 mandos de campo mais a multa de R$610 mil, o Coritiba pode ser pode sofrer mais uma baixa no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) A procuradoria do STJD entrou com recurso do caso Couto Pereira requerendo punição ao clube no único artigo que foi absolvido no julgamento da semana passada pelos incidentes no Couto Pereira, no dia 6 de dezembro, após a partida contra o Fluminense, pelo Brasileiro.
O artigo em questão é o 233 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (deixar de cumprir obrigação legal por fato ligado ao desporto, observada a competência da Justiça Desportiva prevista em lei). A pena máxima é uma multa no valor de R$ 10 mil.
O julgamento do recurso ainda não tem data para acontecer, mas a expectativa é de que aconteça na primeira sessão do pleno, no mês de fevereiro. Vale ressaltar que a defesa também entrou com recurso, requerendo a redução das penas, caso não entendam pela absolvição.
No recurso, a Procuradoria elogia a decisão da Segunda Comissão em punir o clube, mas ressalta que a infração no artigo 233 do CBJD pode e deve ser analisada e julgada, independentemente da denúncia no artigo 213 do CBJD, pois são totalmente distintos.
O Coritiba respondeu a três artigos diferentes do CBJD, sendo três vezes em um deles. A pena poderia chegar à perda de 30 mandos de campo, prolongamento da interdição do Couto Pereira e multa de até R$ 620 mil. O Coritiba respondeu triplamente ao artigo 213 (deixar de tomar medidas capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto), devido ao tumulto protagonizado pelos seus torcedores, à invasão de campo e ao arremesso de objetos. A pena para cada incursão é de multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil e perda de uma dez mandos de campo. Além disso, se retratou por "deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização", artigo 211 do CBJD, que pune com multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
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