A liberação da cerveja nos estádios de futebol chegou a ser aprovada em primeira votação na Câmara de Vereadores de Curitiba (com 19 x 11 votos contrários), mas emperrou no “segundo turno”. Nesta segunda-feira (14), os vereadores voltaram atrás e mantiveram o veto à bebida nas praças esportivas. Foram 28 votos contra frente 4 votos favoráveis – dois vereadores se abstiveram.
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A pressão foi intensa sobre os legisladores. Além do Ministério Público e das polícias civil e militar, a ideia de comercializar bebidas durante os jogos também não agradava grupos religiosos. A bancada evangélica da Assembleia lutou intensamente contra o projeto. E até o arcebispo de Curitiba divulgou nota em manifestação contrária a liberação.
O texto rejeitado estabelecia regras para o consumo e comercialização. As bebidas só poderiam ser servidas em copos ou garrafas plásticas. Havia ainda um limite de 14% de teor alcoólico no caso de cervejas industrializadas ou artesanais.
“Os vereadores se sentiram acuados e mudaram de opinião. Evidentemente houve pressão. Mas, também, quiseram dar uma satisfação a alguns eleitores. Agora, não posso legislar pensando em um ou dois eleitores. Você precisa ter convicção do que faz na Câmara Municipal, senão não tem sentido você ter um mandato”, analisou Pier Petruzzielo (PTB), um dos autores do projeto.
“O debate é muito maior do que você tomar uma cerveja no estádio. Vamos continuar na linha da ingerência do Estado na vida das pessoas. Existe um excesso de leis proibitivas no país, que prefere proibir do que educar”, garante.
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Promotora de justiça do Ministério Público do Paraná, Cristina Corso Ruaro não apenas celebrou a manutenção da proibição de venda de bebidas alcoólicas no interior dos estádios, como também cobrou a extensão do veto aos arredores das praças esportivas antes e depois dos jogos.
“O trabalho tem sido feito no sentido de minimizar os riscos de segurança e não poderíamos retroceder. Não temos dúvida de que a bebida alcoólica acaba por deixar a situação de vulnerabilidadde muito maior. As estatísticas demonstram isso”, afirma Ruaro. “A evolução que temos de ter é em relação ao entorno dos estádios. A bebida é uma droga lícita e a princípio não há essa proibição. Mas duas horas antes e duas horas depois dos jogos há possibilidade de fazer essa prevenção”, complementa.
Desde 2008 vetada das praças esportivas, graças a um acordo entre a CBF e o Conselho Nacional dos Procuradores de Justiça, o comércio de bebida nos estádios foi sepultada em 2010, com a promulgação da lei 12.229, que alterou o Estatuto do Torcedor.
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A oposição ao retorno da bebida ao futebol já foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) contra a lei que liberou a cerveja na Bahia. A ação deve chegar ao plenário em breve. E caso o STF decida que a legislação baiana não é constitucional, a posição valerá para todas as demais.
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