Presença frequente no banco dos réus da Justiça do Trabalho, o Paraná conseguiu importante vitória judicial na última quinta-feira (4).
O clube foi absolvido de pagar multa de R$ 1,2 milhão para o ex-atacante Jean Carlo, que atuou na Vila Capanema em 2004. O ex-jogador, que teve contrato rescindido em maio do mesmo ano, pediu na Justiça o valor alegando que o vínculo foi rompido unilateralmente por parte do clube.
Em 2008, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) havia dado ganho de causa ao jogador. Entretanto, o clube recorreu e o TST reverteu a decisão, alegando que, de acordo com a Lei Pelé, o pagamento de multa prevista na cláusula penal não é devido quando a rescisão ocorre por iniciativa do clube.
"De acordo com a legislação da época, o atleta teria direito apenas ao valor correspondente a 50% dos salários até o fim do contrato [que ia até dezembro] e não a este valor exorbitante que ele vinha cobrando", explica o advogado do Paraná, Juliano Tetto.
A vitória nos tribunais alivia um pouco o onerado caixa paranista. Ainda neste ano, o clube viu parte da verba do patrocínio da Caixa Econômica Federal bloqueado por conta de pendências trabalhistas com atletas que passaram pelo clube. Do total de R$ 2 milhões a que o Tricolor teria direito do banco federal, R$ 900 mil ficaram detidos.
Apesar do triunfo no caso de Jean Carlo, a tendência é de que o clube prossiga a rotina de réu da Justiça Trabalhista nos próximos anos. A falta de planejamento em 2014, quando o time utilizou 63 jogadores, terminou em dispensas coletivas. Apenas em setembro, 11 atletas foram afastados.
Caso a diretoria não consiga quitar os débitos com todos estes jogadores, a tendência é de que procurem seus direitos na Justiça. O lateral direito Lisa, por exemplo, é um dos que já acionou o clube juridicamente.
Bolsonaro e mais 36 indiciados por suposto golpe de Estado: quais são os próximos passos do caso
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
A gestão pública, um pouco menos engessada
Projeto petista para criminalizar “fake news” é similar à Lei de Imprensa da ditadura