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A Junta Eleitoral, que fiscaliza a eleição do Atlético, manteve, em reunião na manhã desta sexta-feira (5), o indeferimento do registro de candidatura da chapa Jofre Cabral Mais Futebol, que se apresenta como oposição a atual diretoria atleticana. Com a segunda negativa da junta, presidida por João Luiz do Rego Barros, a oposição, liderada por José Henrique de Faria e Nelson Fanaya, promete recorrer à justiça comum para garantir o direito de participação nas eleições do Rubro-Negro, na próxima segunda-feira.

"É um absurdo o que estão fazendo conosco. Vamos pegar um especialista em Justiça Eleitoral para recuperar o direito de participação da chapa", disse Nelson Fanaya, candidato oposicionista ao Conselho Gestor, em entrevista à Gazeta do Povo Online. O nome indicado pelo grupo, para tentar reverter a decisão da Junta Eleitoral, é o advogado Luiz Fernando Pereira.

Segundo Fanaya, o estatuto do clube foi modificado em novembro, um mês antes da eleição. A atitude, de acordo com o candidato, fere a lei eleitoral brasileira. "Qualquer modificação estatutária deve acontecer pelo menos com um ano de antecedência das eleições".

Na quinta-feira (4), a Junta Eleitoral alegou o não cumprimento do item "d" do artigo 62 do Estatuto Social do Clube, que prevê que pelo menos dez dos integrantes da chapa tenham mais de cinco anos de vida associativa ininterrupta, para indeferir a candidatura da chapa de oposição.

"Entendemos que deveria ser uma vida associativa ininterrupta e que a pessoa deve ser sócia nos cinco anos que antecedem a eleição. Quem foi sócio lá atrás, há anos, não está atualizada em relação ao dia-a-dia do futebol. Foi isso que a Junta entendeu e por isso indeferiu o pedido", disse Barros, à rádio CBN.Dos 17 sócios indicados como tendo mais de cinco anos de vínculo direto com o clube, a JE validou apenas o registro dos atleticanos Nelson Fanaya (candidato ao conselho administrativo), Emir Conceição e Marcos Fanchin. Os demais não cumprem, na opinião dos integrantes da Junta, o que rege o item "d" do artigo 62 do Estatuto.José Henrique de Faria, candidato ao conselho deliberativo pela chapa impugnada, se revoltou com a decisão e garantiu que irá protocolar recurso o mais breve possível.

"Gostaria de dizer para nossos eleitores que estamos muito tranqüilos em relação a isso. O artigo é bem claro ao afirmar apenas vida associativa ininterrupta, sem citar que precisa ser nos anos que antecedem ao pleito".

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