Entenda o caso
O jogador Adriano de Oliveira Santos, vindo do Guarulhos, teria registro na Federação Paulista de Futebol. O Rio Branco pediu a transferência do atleta, mas os paulistas não encontraram o registro dele e teriam encontrado com nome similar na Federação Capixaba. Na verdade, se tratava de outro jogador, Adriano Oliveira dos Santos. A transferência foi paga e o jogador "encontrado" no Espírito Santo foi registrado na Federação Paranaense.No inquérito apurado pela auditora do TJD, Gizelle Amboni Petri, o jogador alegou apenas ter jogado na Bahia e em São Paulo e não teria percebido a pequena diferença no nome no contrato por ter assinado o vínculo por tê-lo feito no meio de um treino. O problema foi descoberto quando um clube mineiro, o Formiga, contratou o verdadeiro Adriano Oliveira dos Santos e não encontrou o registro dele no Espírito Santo. Quando isto ocorreu, Adriano de Oliveira Santos havia sido relacionado como Adriano Oliveira dos Santos em seis partidas do Estadual, o que justificaria a possibilidade de perda de 18 pontos, mais os quatro pontos que foram conquistados nestes jogos, somando um total de 22.O Rio Branco foi re-enquadrado em outro artigo no primeiro julgamento, sendo multado em R$ 27,5 mil. No pleno, o Leão da Estradinha conseguiu se livrar inclusive da multa, sendo absolvido por seis votos a três.
O Paraná entrou nesta quinta-feira (12) no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com um pedido de anulação do julgamento do pleno do TJD do caso em que o Rio Branco é acusado de usar irregularmente o atacante Adriano em seis jogos do Campeonato Paranaense. O Tricolor alega que teve o direito de se manifestar como terceira parte do julgamento cerceado. Caso recurso seja aceito, o julgamento será feito novamente.
O advogado que defende o Tricolor, Itamar Côrtes, alegou que o Rio Branco teria utilizado um tipo de recurso inexistente na Justiça Desportiva, mas que é comum no Direito Cível para impedir a fala paranista. "O Paraná havia sido aceito alguns dias antes do julgamento como terceira parte, mas no julgamento, o Rio Branco entrou com um agravo de instrumento, algo que não existe no direito esportivo", disse Côrtes.
Ele acrescentou que o presidente do TJD, Peterson Morosko não havia aceito o recurso do Rio Branco, mas que a discussão se encaminhou para a discussão da participação paranista, impedindo o clube de se manifestar. "Os auditores se manifestaram de maneira incorreta, fora das normas. Não pudemos nem defender a nossa permanência como parte interessada", explicou o advogado.
Côrtes afirmou que o Paraná não entrou antes com pedido para ser parte interessada porque não estava definido o risco de rebaixamento do clube. Caso o Rio Branco, que foi absolvido no pleno, fosse condenado, perderia 22 pontos, o suficiente para salvar o Tricolor da queda para a Segunda Divisão. "A questão é que foi utilizado um atleta irregular, mas o Roma no primeiro julgamento não obteve legitimidade, pois nove equipes tinham chances de cair. Agora há o legítimo interesse do Paraná. Imagine se um time no Brasileiro tivesse um jogador irregular na primeira rodada, Seria absurdo os outros 19 clubes entrarem no STJD", explicou.
Caso o STJD dê ganho de causa ao Paraná, o processo deverá retornar ao pleno do TJD, a segunda de três instâncias. O reconhecimento de ser parte interessada concede ao Paraná o direito de participar do julgamento expondo a posição do clube e podendo recorrer a instâncias superiores.
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