Em entrevista à Rádio CBN, nesta segunda-feira (7), o procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Schmitt confirmou que foi concedida medida liminar a ser comunicada interditando preventivamente o Estádio Couto Pereira até o julgamento da batalha campal do último domingo (6).
Schmitt explicou que o Coritiba poderá ser punido com vários enquadramentos nos artigos 211 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O artigo 211 trata de "Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização", prevê multa e, quando for o caso, a interdição local até que sejam satisfeitas as condições de segurança exigidas. O artigo 213 trata de "Deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desportos", prevê multa e perda de mando de campo de um a dez jogos. O valor total das multas pode chegar a R$ 210 mil.
O procurador-geral contou que a interdição vale para qualquer evento esportivo, mas que possíveis perdas de mando de jogo serão cumpridas apenas no Campeonato Brasileiro. "Pode haver perda de mando além de dois meses, mas aí é pedido da justiça comum. Todos ficaram perplexos com o ocorrido e era uma partida de alto risco", disse Schmitt.
Ele acredita que o contingente de segurança destacado para a partida foi aquém do necessário. "O Botafogo jogava em casa, o Fluminense vinha num crescente e o Coritiba está no ano do Centenário e teve um rebaixamento anos antes. O jogo trazia um risco grande que pode ter sido subestimado pelo plano de segurança. O número de policiais foi baixo e não houve uma preocupação na contratação de um maior número de seguranças particulares, pois trata-se de evento privado", concluiu.
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