Se bem conduzido, o prazo de quatro meses previsto pelo Comitê Paranaense para a Copa para o início das obras na Arena da Baixada pode ser suficiente para se fazer a desapropriação dos imóveis no entorno do estádio, aponta o advogado especialista em Direito Administrativo, Romeu Bacellar, professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e da Pontícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). "Se as partes chegarem a um acordo de imediato, o processo é rápido, como na compra de um imóvel, com um tempo determinado pela Justiça para que o proprietário saia", explica.
Conforme o Decreto Federal 3.365/41, o poder público só pode tomar posse da propriedade após depositar em juízo 80% do valor. Os 20% restantes são pagos assim que o proprietário entregar o imóvel.
De acordo com a também advogada Maristela Marques de Souza, especialista em Direito Imobiliário e professora da PUCPR, o proprietário pode atrasar a desapropriação caso obtenha judicialmente uma liminar para permanecer no local. "Nesse caso, o proprietário vai ter de criar provas para mostrar à Justiça que o imóvel dele não é área de interesse público", diz.
Outra alternativa que pode ocorrer é o dono sair do imóvel e mesmo assim questionar judicialmente o valor da indenização recebida do poder público. Também nesse caso, a desapropriação só é feita após o pagamento de 80% do valor inicalmente definido. Se a Justiça entender que o valor realmente estava realmente abaixo do praticado no mercado, o proprietário recebe na sequência a diferença. "Esse processo pode levar anos na Justiça", informa Bacellar. (MXV)
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