A diretoria do Rio Branco de Paranaguá já começou a se movimentar para evitar a desclassificação do clube na Copa do Brasil. Na quarta-feira (14), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) comunicou os dirigentes do Leão da Estradinha que a situação do jogador Paulo Augusto da Silva, que atuou no jogo de volta da primeira fase contra o Avaí, no dia 28 de fevereiro, estaria irregular.
Porém, um desencontro de informações deixa o caso indefinido até o julgamento de segunda-feira (19) no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro. Isto porque, de um lado, a CBF assegura que o contrato do atleta com o Rio Branco só foi registrado no dia 6 de março, quase uma semana depois do jogo. Mas no início da temporada, em janeiro, Paulo Augusto foi emprestado pelo Iraty, clube dono dos seus direitos federativos.
O registro do jogador junto a Federação Paranaense de Futebol (FPF) foi feito no dia 17 de janeiro, mesmo dia em que toda a sua documentação, segundo a federação, foi encaminhada para CBF. Contudo, o nome dele só aparece no Boletim Informativo Diário (BID) da entidade nacional no dia 6 de março quando teria sido finalmente enviada a documentação ao Rio de Janeiro.
A discrepância dos fatos é o alvo das investigações do advogado do Leão da Estradinha, Augusto Ross. "Estamos trabalhando com a FPF e mantendo contato com a CBF para descobrir o que realmente aconteceu nesse caso. Também estamos verificando o intervalo em que a documentação foi enviada e porque o processo ficou parado, 'viajando' durante todo o mês de fevereiro", explicou Ross.
Ainda de acordo com o advogado, que integra a equipe de Domingos Moro que irá fazer a defesa do Rio Branco perante o STJD na segunda-feira a desclassificação ou não do time de Paranaguá na Copa do Brasil depende desse levantamento a respeito do tramite da documentação. Sobre o julgamento ou as possibilidades de condenação, Ross preferiu manter o otimismo.
"Temos que descobrir o fator determinante deste caso, que é saber onde esses documentos estiveram em fevereiro, para pôr fim a essas duas versões. De qualquer forma, o julgamento vai existir, e em caso de condenação, poderemos ainda recorrer ao Pleno do STJD em um prazo de três dias", concluiu o advogado.
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