A selvageria protagonizada pelos torcedores do Coritiba após a partida que definiu o rebaixamento do time à Série B deve custar caro para o clube na esfera esportiva. As cenas de violência no gramado foram definidas ontem como "grotescas e lamentáveis" por Paulo Schmitt, procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). É possível que o episódio renda a interdição cautelar do Couto Pereira .

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A medida já foi tomada pelo STJD em dois casos emblemáticos: na Fonte Nova, em 2006, quando, o jogo com o Ipatinga foi interrompido aos 23 do 2º tempo por causa da desordem do público; e na invasão este ano do vestiário da Portuguesa por dois conselheiros do clube e dois seguranças.

De acordo com Schmitt, hoje haverá uma reunião na sede do STJD, no Rio, para fazer um balanço da última rodada do torneio nacional. Nessa oportunidade serão definidas e anunciadas as medidas contra o time paranaense.

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Além da provável interdição cautelar, possivelmente pesará contra o Coritiba o descumprimento de dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o 211 (falta de infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização) e o 213 (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens). Somadas as penas, a multa pode chegar a R$ 210 mil, além da perda de mando de campo por até 10 partidas.

A súmula do árbitro, que chegou a ser agredido na invasão no Alto da Glória, assim como as imagens, serão utilizadas para formalizar a denúncia.

Na Justiça Comum, de acordo com o Estatuto do Torcedor (Lei Federal 10.671/2003), o clube também corre riscos. O artigo 14 da norma, aponta que a "responsabilidade pela segurança em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes". O parágrafo segundo da mesma prevê a perda do mando de campo por, no mínimo, dois meses.