A pena de dois anos imposta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ao goleiro Rodolfo por uso de cocaína pode ser reduzida para um ano caso o jogador comprove, mensalmente, por meio de exames de sangue e de urina, que não faz mais uso de substâncias proibidas e que cumprirá todas as ações sociais sugeridas pelo Atlético. A decisão foi do relator Ronaldo Botelho na tarde desta sexta-feira (28), em Goiânia.
"Acho que você, como ser humano, precisa de uma oportunidade na vida. Considerando que o clube está te ajudando, que você está procurando ajuda e mostrando vontade de se recuperar, eu voto no sentido de te erguer. Nego provimento ao recurso, porém, concedo o benefício de, se nos próximos 12 meses, você comprovar, mensalmente, que está se tratando e em abstinência, poderá retornar ao futebol", declarou Botelho durante o julgamento.
Os demais auditores acompanharam o voto do relator e a decisão foi por unanimidade. Caso seja comprovado que o atleta ingeriu algum tipo de substância ilícita, a pena voltará a ser de dois anos.
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