A explosão que destruiu parte de um edifício residencial de 19 andares no Rio de Janeiro há cerca de duas semanas foi mais um entre outros acidentes graves – como o desabamento do Edifício Liberdade e de mais dois prédios, também no Rio, em 2012 – decorrentes de situações como vazamentos e reformas irregulares que colocam as edificações em risco e comprometem a segurança de moradores e vizinhos.
Contratação de seguro é obrigatória para os condomínios
Assegurar o bem junto a uma corretora de seguros mantém o patrimônio protegido e evita prejuízos financeiros. No caso do incidente ocorrido no prédio do Rio de Janeiro, por exemplo, a seguradora confirmou que irá cobrir todos os danos causados pela explosão, estimados em R$ 15 milhões.
Rodrigo Fatuch, diretor da Protecta Corretora de Seguros, do Grupo Servopa, lembra que a contratação do seguro pelo condomínio é obrigatória e está determinada tanto no Novo Código Civil como na Lei nº 4.591/1964, com o objetivo de proteger a edificação contra eventos que possam causar a destruição total ou parcial de suas instalações. “Hoje, cerca de 80% das apólices contemplam somente a área comum do empreendimento, ou seja, da porta do apartamento para fora”, diz. O diretor explica que, neste caso, há dois tipos de cobertura. A básica protege contra queda de raios dentro do terreno, incêndio, terremoto e explosões. A básica ampla, por sua vez, traz coberturas adicionais contra queda de aeronave, fumaça, alagamento, desmoronamento, impactos de veículos, quebra de vidros e roubo de bens do condomínio, entre outros aspectos. “Nestas coberturas adicionas algumas empresas já oferecem o seguro do condomínio e dos interiores, contemplando também a área privativa dos apartamentos”, conta Fatuch.
Esta modalidade, além de cobrir os danos privativos, costuma sair mais em conta se comparada ao caso de cada morador contratar um seguro individual para sua unidade. “Se o condomínio chegar com uma proposta de apólice para 70 imóveis, por exemplo, pode conseguir de 50% a 70% de desconto no valor do seguro conjunto”, acrescenta Fatuch.
Ao contrário de outras capitais, como Rio de Janeiro e Fortaleza, Curitiba não tem uma legislação específica que trate da necessidade de inspeções e vistorias periódicas nos empreendimentos de moradias coletivas.
Segundo especialistas, estar atento aos sinais que a edificação dá e tomar uma atitude preventiva em relação a eles é a melhor forma de prevenir danos físicos e de patrimônio. A orientação do gerente de fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), Diogo Artur Tocacelli Colella, é para que a inspeção seja realizada de forma proativa, e não apenas em reação a casos emergenciais. “Quanto antes o problema for identificado, menos custos e riscos envolverá a solução, resultando em mais segurança para todos. Ficar atento às vistorias tem que ser motivo de preocupação frequente para os responsáveis pelas edificações”, orienta.
Na dúvida, vale contratar o serviço de empresas ou profissionais habilitados junto ao conselho para acabar com o problema ou munir o síndico de informações que permitam a tomada da melhor decisão.
Pontos de atenção
Danos nas instalações elétricas, que podem resultar em curtos circuitos e incêndios, e vazamento de água na tubulação, que causam infiltrações, estão entre os principais problemas detectados nas construções, de acordo com Ricardo Benk, proprietário da Omega Manutenções.
Verificar a movimentação do solo do prédio e se a edificação apresenta rachaduras superficiais ou que venham a causar danos à estrutura são outras preocupações. “Também é preciso tomar cuidado com as reformas. Se uma parede estrutural for retirada, por exemplo, corre-se o risco de o prédio vir abaixo”, acrescenta Benk.
Em vigor desde abril de 2014, a norma 16.280 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estabelece sistemas de gestão e requisitos para toda reforma que altere ou comprometa a segurança da construção ou seu entorno. Há, por exemplo, a necessidade de o proprietário do imóvel dispor de um laudo técnico elaborado por um especialista, a partir do qual o síndico pode autorizar ou não a obra, caso entenda que ela colocará em risco a edificação. “Todos esses cuidados também valem para casas e condomínios horizontais, pois acidente é acidente e não existe margem para a segurança das pessoas”, conclui o gerente do Crea-PR.
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