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Luciano mora em um edifício de dez andares, que oferece apenas um elevador para atender aos moradores dos 40 apartamentos. Ele reclama que, recentemente, o único elevador do prédio ficou em função de uma mudança durante grande parte do dia. O morador relata que teve de esperar cerca de 15 minutos para poder subir com um grande volume de compras de supermercado até o seu apartamento, no oitavo andar, porque o elevador estava "preso" no quinto andar. "Foi chato ter de esperar. Se soubesse que haveria uma mudança, teria deixado as compras para o dia seguinte", diz. O morador quer saber se há regras específicas para a utilização do elevador nesses e em outros casos, como transporte de animais de estimação, principalmente em prédios com apenas uma cabine.Solução

A melhor forma de evitar problemas em relação ao uso do elevador de um condomínio é ter bom senso. É o que avalia o vice-presidente de Administração de Condomínios do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), Carlos Eduardo Manzochi. Ele explica que qualquer regra em relação aos elevadores deve estar prevista no regulamento interno do condomínio, para evitar as discussões entre os vizinhos. "Geralmente, as normas são discutidas na elaboração da convenção interna, como forma de garantir a boa convivência."

Os conflitos costumam ser maiores em condomínios que oferecem apenas um elevador para atender a todos os moradores. "Em casos em que o elevador fica muito tempo parado por algum motivo, os problemas acabam ocorrendo, muitas vezes, por falta de bom senso. Para evitar litígio, os administradores devem procurar prever as possibilidades que possam existir em convenção, como mudança, transporte de animais de estimação e dias de manutenção", diz Manzochi. Ele orienta que, além de constar em regulamento, é preciso antecipar informações sobre atividades que podem ocorrer aos condôminos, com pelo menos dois dias de antecedência. "O síndico deve informar dia, horário e tempo gasto previsto. Com isso as pessoas podem se programar e se adaptar."

Manzochi informa que os condomínios não cobram pela utilização do elevador em casos de mudança. O que ocorre em alguns residenciais, aponta ele, é a estipulação de uma taxa de mudança. A intenção é utilizar o dinheiro em caso de possíveis danos materiais ou para a necessidade de pequenas limpezas, por consequência do processo. "Particularmente, sou contra esse tipo de taxa. Ninguém se muda todos os dias. Havendo algum dano, o morador é informado, para entrar em um acordo e indenizar pelo dano."

Se a situação não estiver prevista no regulamento interno, o síndico tem a prerrogativa de convocar nova assembleia para discutir e acrescentar novas regras, para evitar novos problemas.

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Entre em contato – Se você tem um caso a relatar, mande um e-mail para imoveis@gazetadopovo.com.br ou escreva para "Vida em condomínio" do Caderno Imóveis, Rua Pedro Ivo, 459 – Centro – Curitiba-PR, CEP 80.010-020.

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