Equipamentos públicos fundamentais para garantir o conforto, acessibilidade e segurança de quem se desloca pela cidade, as calçadas demandam atenção dos proprietários dos imóveis para que estejam disponíveis para a população. Isto porque, em Curitiba, a responsabilidade pela construção, recuperação e manutenção dos passeios é do dono do terreno, como determina uma lei municipal de 2005.
A única exceção à regra se refere às obras de revitalização de vias realizadas pela prefeitura, nas quais o município se responsabiliza pela execução e custo do calçamento, explica o secretário municipal de Urbanismo, Reginaldo Cordeiro. Foi o que aconteceu, por exemplo, nas proximidades da Arena da Baixada, na Avenida Getúlio Vargas, e nas avenidas das Torres e Marechal Floriano Peixoto, onde as calçadas foram refeitas e o custo incluído no pacote de obras realizadas especialmente para a Copa do Mundo, que teve jogos sediados na cidade.
Autorização
Para construir ou reformar a calçada, o proprietário precisa de uma autorização da Secretaria de Urbanismo, nos mesmos moldes do que ocorre com o alvará de construção do imóvel. Nela consta, além da permissão para executar a obra, uma cópia do projeto padrão a ser adotado naquela via.
De acordo com o setor da cidade, podem ser adotados três padrões construtivos de calçadas: bloco de concreto pré-moldado intertravado (conhecido como paver), placa de concreto pré-moldado ou Cbuq (revestimento asfáltico), com ou sem acabamento. A legislação também determina que se deixe um espaço de pelo menos um metro com grama entre o meio-fio e a calçada para a drenagem do solo.
Descumprimento
O desconhecimento sobre a responsabilidade da construção e a padronização obrigatória das calçadas é um fator que interfere no cumprimento da legislação. Sidney dos Santos, proprietário da empresa Acqua Luz, que presta serviços de construção, conta que a maioria dos clientes que o procuram quer fechar toda a frente da calçada. “Quando explicamos que não pode, boa parte desiste de construí-la”, conta.
Para o secretário Cordeiro, o custo de execução da obra é outro impeditivo para o cumprimento da legislação. Uma calçada de paver, por exemplo, custa cerca de R$ 60 por metro quadrado finalizado, incluindo material e mão de obra.
Os proprietários dos imóveis localizados em vias sem pavimentação definitiva – asfalto – não são obrigados a construir o calçamento. “Quando a rua tem antipó, nós orientamos que a calçada seja feita, mas não há a obrigatoriedade”, acrescenta o secretário.
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