Zoneamento estipula a área e a altura permitida para as construções nas diferentes regiões da cidade.| Foto: Daniel Castellano / Gazeta do Povo

Nos últimos anos, o processo de expansão imobiliária fez com que Curitiba visse a construção de prédios, condomínios e residências chegar a novas regiões da cidade. Para manter este crescimento ordenado, as construtoras e proprietários precisam respeitar algumas regras referentes ao zoneamento, ocupação e uso do solo da capital, determinadas pela lei nº 9.800/2000.

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“O zoneamento é uma forma de controle urbano. De garantir o crescimento ordenado da cidade de acordo com a infraestrutura que ela oferece”, resume o secretário municipal do Urbanismo, Reginaldo Cordeiro.

Ao estipular a área e a altura permitidas para as construções em cada uma das zonas da cidade, o zoneamento também interfere diretamente na comercialização dos terrenos. Isto porque, quanto maior for o potencial de construção, mais alto será o valor do lote, em geral. Também entram nessa conta questões relacionadas à infraestrutura de transporte e à oferta de comércios e serviços na região.

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Conheça quais são as principais zonas residenciais da cidade e suas características. Tais parâmetros podem ser alterados de acordo com a especificidade de cada terreno em função da influência exercida pelo sistema viário do endereço onde está localizado.

Zona Residencial Um (ZR-1)

Estritamente residencial, permite construções com um ou dois pavimentos de uso unifamiliar.

Zona Residencial Dois (ZR-2)

Com coeficiente de aproveitamento um do terreno, permite construções de até uma vez a área do lote e dois pavimentos residenciais. Os estabelecimentos comerciais são permitidos desde que sejam térreos e tenham até 100 m² de área.

Zona Residencial Três (ZR-3)

Possibilita construções de até três pavimentos residenciais. Também permite o uso comercial para construções térreas de até 100 m².

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Zona Residencial Quatro (ZR-4)

Permite a construção de empreendimentos com até seis pavimentos e com duas vezes a área do terreno. Nos dois primeiros pavimentos é possível a utilização comercial, desde que a área não ultrapasse os 200 m². Permite, ainda, a verticalização para oito ou dez pavimentos por meio da compra de potencial construtivo.

Setor Especial Estrutural

São caracterizados como corredores comerciais, residenciais e de transporte, como ocorre na Avenida República Argentina. Com coeficiente de aproveitamento quatro, permite construções com até quatro vezes a área do terreno. Não há limite de altura, mas os empreendimentos precisam seguir outras regras, como respeitar o cone da Aeronáutica.