Quem já realizou obras de melhorias em casa sabe que as reformas são, em sua maioria, sinônimos de dor de cabeça. Para amenizar os incômodos e garantir segurança e qualidade é fundamental seguir algumas etapas, como lembra o gerente de fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), Diogo Artur Tocacelli Colella.
A principal delas, como pontuou em palestra realizada na última semana, em Curitiba, refere-se à contratação de um profissional habilitado para fazer o acompanhamento da obra. Isso porque alterar a configuração do imóvel pode resultar em problemas hidráulicos, elétricos e estruturais que, em casos graves, podem levar ao colapso da edificação. “As pessoas precisam entender os riscos e as consequências de se fazer uma intervenção no imóvel e a responsabilidade que elas têm sobre isso [que pode chegar, inclusive, às esferas civis e criminais]”, acrescenta.
Acompanhamento
O primeiro passo para iniciar uma reforma é contratar um profissional habilitado [engenheiro ou arquiteto] para executar o projeto e orientar a obra. Ele tem o conhecimento técnico para avaliar o porte da reforma e se será necessário o seu acompanhamento em todas as fases, além de orientar o proprietário em outros aspectos que vão do orçamento à documentação. “Na maioria dos casos, o acompanhamento do responsável técnico é essencial. O proprietário deve procurá-lo mesmo que seja para ele confirmar que determinada intervenção não precisa contar com a supervisão deste profissional”, explica Colella.
Documentação
Retirar e manter organizada toda a documentação da obra é o segundo passo para não ter dor de cabeça na reforma. Além do alvará de construção, o proprietário deverá ter em mãos a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo profissional habilitado – mesmo que a obra não demande seu acompanhamento integral – e a autorização do síndico para o início da obra, no caso dos condomínios, como determina a norma 16.280/2014 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que trata das reformas nas edificações. Também é necessário informar a construtora responsável pelo empreendimento e solicitar sua autorização para a obra, no caso de imóveis que ainda estejam dentro dos prazos de garantia.
Orçamento
Respeitar o orçamento é fundamental em uma reforma, e é uma das regras mais difíceis de serem cumpridas. É comum os proprietários se empolgarem e decidirem mexer em outros cômodos ou substituírem materiais e acabamentos. “As pessoas se preparam para fazer uma pequena reforma, por exemplo, e entram em uma bola de neve. Quando se dão conta, não têm mais recursos para terminar a obra adequadamente ou dentro do prazo previsto, deixando a família exposta a condições inadequadas de qualidade de vida”, alerta o gerente.
Comunique-se
Preocupar-se em comunicar os vizinhos e mantê-los atualizados sobre o andamento da reforma – como a chegada de um equipamento bate-estaca – garante o bom relacionamento e uma dor de cabeça a menos para o proprietário do imóvel. O ruído, a circulação de profissionais e de materiais e a poeira interferem no dia a dia das pessoas e uma atitude proativa pode fazer com que os vizinhos sejam mais tolerantes a estas situações, que são passageiras. Respeitar os horários permitidos para a realização das obras também é indispensável.
Arquivo
Finalizada a reforma, o proprietário deve comunicar o síndico sobre o término do trabalho para que ele possa suspender a entrada dos profissionais no condomínio. O proprietário deve solicitar ao responsável técnico o termo de encerramento e a atualização do manual de uso do imóvel, verificando se ela foi realizada. Toda esta documentação deve ser arquivada e repassada ao novo proprietário, no caso da venda do imóvel. “Estes documentos serão um diferencial, um algo a mais quando o proprietário for vender o imóvel”, acrescenta Colella.
Histórico
Obras devem ser atualizadas na documentação
As obras de ampliação ou de benfeitorias no imóvel podem ser utilizadas para atualizar o valor do bem junto ao Imposto de Renda. Além disso, elas também precisam ser inseridas no registro do imóvel, que guarda as informações sobre a propriedade e o histórico do bem.
Registro de imóvel: sempre que a reforma ampliar ou reduzir a área total do empreendimento, ela deve ser averbada no registro do imóvel. A averbação, feita no cartório de registro de imóveis, é o ato responsável por manter o histórico das mudanças que dizem respeito ao imóvel. A taxa para averbar a alteração no registro é de R$ 10, no Paraná.
Imposto de renda: as obras de benfeitorias realizadas no imóvel podem ser utilizadas para corrigir o valor do bem na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, desde que realizadas dentro do seu ano-calendário. Para isto, é necessário que o proprietário tenha todas as notas fiscais e recibos das despesas com a obra, que podem ser somadas ao valor inicial do imóvel.
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