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O momento da entrega das chaves de um imóvel alugado exige atenção por parte do inquilino. Isso porque ele tem obrigações a cumprir quanto aos prazos para a rescisão e às condições físicas do imóvel. A principal delas está descrita na lei do inquilinato – nº 12.112/2009 – que diz ser dever do locatário entregar o bem nas mesmas condições em que o recebeu.

A legislação não estipula, no entanto, quais são tais condições. Para determiná-las, imobiliárias e proprietários baseiam-se nos termos do contrato e no laudo de vistoria do imóvel. Realizada na entrada do inquilino, a vistoria detalha todas as condições do bem – como cor das paredes, estado do piso e dos mobiliários – em texto e fotos. O laudo é anexado ao contrato de locação e será confrontado com a vistoria de saída para apontar quais reparos serão necessários no momento da entrega.

Vistoria

A vistoria de entrada contém a descrição detalhada das condições do imóvel e é o ponto de partida para os reparos na entrega das chaves

Louças e metais

Verifique se as louças não estão manchadas ou rachadas. Teste se todas as torneiras abrem e fecham bem.

Portas e janelas

Observe a condição dos vidros procurando por trincas, riscos ou manchas. Abra e feche janelas e portas para conferir se “correm” bem e se as trancas funcionam.

Elétrica

Teste as tomadas para ver se estão funcionando e com a voltagem correta. Com uma lâmpada, verifique o funcionamento dos bocais e interruptores.

Piso

Fique atento a rachaduras, riscos, peças soltas ou mal fixadas. Verifique o tipo de piso utilizado em cada cômodo e a condição em que ele se encontra.

Mobília

Caso o imóvel tenha móveis, documente quais são eles e seus respectivos estados de conservação, incluindo portas e puxadores.

Paredes

Verifique se não há manchas, trincas ou rachaduras. Cheque se a pintura foi feita, a cor e a qualidade das tintas utilizadas. Isso também vale para pinturas de portas, teto e janelas.

“O locatário é responsável por eventuais danos causados pela má utilização e que não correspondam ao desgaste natural [das estruturas]”, explica Bruno Schirato Guimarães, vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná (OAB-PR).

Por isso, é importante o inquilino conhecer e checar as informações contidas no laudo. Caso haja algum desacordo, ele tem 30 dias para notificar a imobiliária e contestar a vistoria, segundo Augusta Coutinho Loch, gerente da Senzala Imóveis . É preciso ficar atento porque outras imobiliárias podem trabalhar com prazos diferentes. A pintura das paredes no momento da devolução do imóvel é um dos maiores pontos de conflito, mas deve ser realizada uma vez prevista no contrato.

Contas

Outra obrigação do inquilino é quitar as contas atreladas ao bem, como água, luz e gás, até a data de saída do imóvel. Para verificar os pagamentos, as imobiliárias costumam pedir que o locatário apresente os comprovantes e, em alguns casos, que solicitem o desligamento do serviço junto à concessionária. “Sobre a taxa de condomínio, solicitamos a certidão negativa emitida pelo condomínio. Se houver algum atraso, o valor será cobrado no momento da rescisão”, acrescenta Carlos Eduardo Pereira, diretor da Imobiliária Paraíso.

Multas

A cobrança de multas para quem deixa o imóvel antes do previsto é outro item que tira o sono do locatário. Os contratos, normalmente, estipulam prazo mínimo 30 meses para a vigência do aluguel, mas as imobiliárias costumam inserir cláusulas que reduzem este limite para 12 meses. Assim, o inquilino que deixar o imóvel antes deste limite está sujeito à aplicação da penalidade, cujo valor varia de acordo com o combinado pelas partes em contrato. “Tudo depende do contrato que for assinado, mas normalmente a multa vale para os dois lados”, acrescenta Augusta.

O inquilino só fica isento do pagamento da multa nos casos em que cumpre o período mínimo determinado ou o ultrapassa sem que haja a renovação do contrato, o que torna seu prazo indeterminado. “Em qualquer um dos casos, a saída deve ser comunicada com 30 dias de antecedência”, lembra Pereira. Este prazo também deve ser respeitado pelo proprietário que “pede” o imóvel.

Deveres

O inquilino tem algumas obrigações no momento da entregar as chaves de um imóvel alugado. Confira quais são elas.

  • Avisar a imobiliária ou o proprietário, com 30 dias de antecedência, sobre a saída do imóvel.
  • Pintar o imóvel com a cor “original”, se isto estiver previsto no contrato, e realizar os reparos necessários, de acordo com os laudos das vistorias de entrada e saída.
  • Quitar e, em alguns casos, cancelar as contas atreladas ao imóvel, como água, luz, gás e condomínio, até a data de saída do bem.
  • Cancelar ou mudar para o novo endereço serviços como TV a cabo, telefone e internet.
  • Pagar a multa, caso deixe o imóvel antes do término do contrato.
  • Solicitar à imobiliária a cópia da vistoria de entrega e uma declaração negativa elencando que todas as contas foram quitadas e os eventuais consertos realizados.
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