O síndico deve cumprir as exigências previstas na Lei de Condomínio, de 1964. Confira algumas delas:
Deve representar o condomínio juridicamente.
Precisa de um conselho, que é formado pelo fiscal (três moradores titulares e três suplentes) e o consultivo (constituído por três titulares e três suplentes). Quando o síndico se ausentar do condomínio, quem responde pelo prédio é o presidente do conselho consultivo.
Tem mandato de dois anos, podendo ser prorrogado, por eleições, quantas vezes for necessário. Se recebe algum benefício (isenção da taxa de condomínio ou bonificação) deve contribuir à Previdência Social (INSS) como autônomo sobre o valor que ganha.
Deve registrar e pagar todos os funcionários.
É de sua responsabilidade fazer anualmente o seguro incêndio do condomínio e a recarga dos extintores.
Deixar em dia as taxas e impostos do condomínio.
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