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A decisão de limitar o reajuste anual de planos de saúde individuais e familiares a 5,72% foi suspensa nesta sexta-feira (22) pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Com isso, o teto fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o reajuste no período entre maio de 2018 e abril de 2019 passa a ser de 10%. Este porcentual atinge cerca de 8 milhões de beneficiários -17% dos 47,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, segundo a agência.

Quando a decisão liminar de limitar o reajuste foi concedida, no dia 12, o juiz afirmou que indicou o limite de 5,72% de acordo com o IPCA (índice mais comum de inflação no país) do setor de saúde e cuidados especiais. Conforme a liminar, ficou evidente nos apontamentos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) que a ANS não deixa claro o critério para estabelecer os aumentos, o que abre margem para arbitrariedades.

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Em recurso, a agência relatou que o cálculo desse índice é feito a partir da média ponderada dos reajustes aplicados aos planos coletivos e amparado em “estudos internacionais que legitimam todos os porcentuais já autorizados”.

O uso do IPCA para a definição de tal valor, portanto, seria “equivocado”, uma vez que este leva em conta a variação de preços --enquanto o reajuste de planos leva em conta os custos envolvidos.

O desembargador federal Nelson dos Santos, do TRF-3 escreve que “parece ser inquestionável” que os reajustes não possam ser pautados pela inflação e que, se fosse esse o caso, o papel de reguladora da ANS seria nulo.

O Idec não se manifestou até a publicação deste texto.

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No país, 458 operadoras comercializam planos individuais. O reajuste só pode ser aplicado a partir da data de aniversário de cada contrato. No entanto, é permitida a cobrança de valor retroativo entre a aplicação e o aniversário do contrato.

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