Para quem está em atraso com a pensão alimentícia, seja por conta da crise econômica ou porque está desempregado, a melhor saída para resolver o problema é negociar. Existem duas possibilidades, uma judicial e uma extrajudicial, que podem impedir que ocorra uma execução da dívida ou até a prisão do devedor.
No primeiro caso, o passo inicial é procurar o credor de alimentos e buscar ajuda de um mediador para fazer conciliação, procedimento previsto legalmente. Juntos, credor e devedor podem ajustar uma forma de quitar o que ainda não foi pago, seja por um valor menor – e que caiba no bolso de quem está devendo – seja optando por uma nova forma de pagar, que não necessariamente dinheiro. Depois de acertado, é preciso levar ao judiciário para que o juiz homologue o acordo.
A pensão alimentícia in natura (como é chamado quando não é em dinheiro) pode ser desde o pagamento direto no colégio da mensalidade escolar até uma compra mensal no mercado, por exemplo. Porém, a advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) do Paraná, Fernanda Pederneiras, alerta para a necessidade de o juiz aceitar tal acordo. “Não dá para começar a pagar de forma diferente do que foi estipulado antes por decisão judicial. Tem como mudar sim, mas precisa passar pelo judiciário novamente”.
Revisional
A segunda opção é buscar direto o Judiciário para negociar a dívida pendente e, além disso, entrar com uma ação revisional de alimentos. Ela serve para mostrar ao juiz que, seja por dificuldade financeira ou outro motivo, é necessário alterar o pagamento da pensão, seja o valor ou a forma como é pago. Claro que a aceitação do pedido vai depender sempre do que a justiça entender que é melhor para a criança ou adolescente que recebe a pensão, mas também vai levar em conta a possibilidade de quem paga de arcar com a obrigação.
“Às vezes quando foi fixado o primeiro valor a realidade do devedor era uma e depois passou a ser outra. Não há problema nisso, mas não dá para negociar apenas informalmente com o credor. Tem que entrar com pedido de revisional na justiça”, explica a professora de Direito de Família do Centro Universitário Unibrasil Mayta Lobo. Isso é para garantir não só que o credor não volte atrás e alegue que não concordou com a negociação, mas também que a pensão se adeque à nova realidade do devedor, para que não vire uma bola de neve novamente no futuro.
Porém, as advogadas lembram que, embora haja sim a possibilidade de negociação da dívida, ela não será completamente perdoada. Ou seja, há a possibilidade de pagar menos e de outra forma, mas nunca deixar de cumprir a obrigação.
Alimentos no novo CPC
Desde o ano passado, quando entrou em vigou o novo Código de Processo Civil, a cobrança de pensão alimentícia ficou mais rápida e fácil. Ele permitiu que houvesse um maior desconto em folha (de até 50%), autorizou a inscrição em cadastros de devedores (Serasa e SPC) e possibilidade de decretar a prisão a partir de um mês de atraso. Esta última, na verdade, já existia. Porém não estava de forma expressa no código.
A prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia é a única por dívida que existe no país. Ela é uma forma de coerção, de obrigar o devedor a pagar e, portanto, não funciona como uma compensação. Ou seja, cumprir a pena (que pode ser de até três meses) não elimina a dívida. Além disso, toda vez que a obrigação estiver atrasada o devedor pode ser preso novamente.
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