O presidente da Venezuela, Hugo Chávez, segura uma cópia da Constituição| Foto: Jorge Silva/Reuters

Caracas - O diretor do Conselho Nacional Eleitoral da Venezuela, Vicente Díaz, comprou briga com Hugo Chávez ao classificar a emenda da reeleição ilimitada de inconstitucional. A pressão não impediu Díaz de tentar abrir uma investigação contra o presidente sobre a campanha.

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O senhor diz que a emenda da reeleição ilimitada é inconstitucional. Por quê?

Foi o que eu sustentei quando nós, diretores, tivemos de votar sobre a emenda. Disse ao colegiado que a consulta era inconstitucional porque anulava o princípio de alternância que está contemplado no artigo 6 da Constituição. Os nove primeiros capítulos da Constituição são os princípios fundamentais, que não podem ser alterados por nenhum mecanismo de reforma, a menos que seja a Assembleia Constituinte.

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O que se pode fazer agora?

Nada, por duas razões. Primeiro porque o referendo já foi convocado oficialmente. E segundo porque a Sala Constitucional afirmou que o referendo é constitucional. Eu discordo profundamente, mas é preciso acatar a decisão.

Que tipo de pressões sofreu?

Aqui, virou esporte os atores políticos atacarem o árbitro. O presidente da República agiu como presidente do partido do governo. Representantes do partido disseram que eu tinha que retificar o que disse ou renunciar. Nenhuma das duas coisas vai acontecer. Vou cumprir o período constitucional, de sete anos. Sobre as reflexões, reflito permanentemente, mas isso não quer dizer que eu vá aprovar tudo. Se estiver dentro da lei, respaldarei. Se não, questionarei. O fundamento de uma campanha eleitoral é ela que seja entre iguais. Nesta campanha, há um desequilíbrio absoluto. O governo está fazendo campanha, em contradição com as proibições previstas na Constituição. Não vou deixar de apresentar isso no Conselho Nacional Eleitoral.

É possível então dizer que a atuação do presidente para promover o "sim" é ilegal?

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A atuação do presidente tem caráter duplo. Ele é presidente da República e presidente de um partido. Como presidente da República, não pode atuar a favor de nenhum dos blocos, porque o artigo 145 da Constituição estabelece a proibição de funcionários públicos utilizarem seus cargos para se colocarem a favor de qualquer preferência política. Mas isso só fica nas palavras da Constituição.

A quem cabe conter este tipo de atuação do presidente?

Há dois organismos: a Controladoria-Geral da República, responsável por garantir que os bens e espaços públicos sejam usados adequadamente, e o Conselho Nacional Eleitoral, responsável por garantir que sejam cumpridas as leis eleitorais.

E por que este tipo de atuação não foi impedido?

Em todas as oportunidades não aprovaram abrir investigações administrativas sobre o presidente.

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