Héctor Rodríguez, chefe da bancada pró-governo. Nesta terça (10), aliados de Maduro decidiram recorrer da decisão da Assembleia Nacional| Foto: FEDERICO PARRA/AFP

O Parlamento venezuelano, de maioria opositora, declarou nesta segunda-feira (9) o presidente Nicolás Maduro em “abandono de cargo”, ao responsabilizá-lo pela grave crise que o país atravessa, embora a Justiça tenha determinado que o Legislativo é incompetente para destituí-lo. Além disso, chavistas pediram nesta terça-feira (10) a anulação da decisão.

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A Assembleia Nacional, controlado pela opositora Mesa da Unidade Democrática (MUD), votou esta iniciativa e pediu a realização de eleições, na véspera de Maduro cumprir seu quarto ano de mandato.

“Aprovado o acordo com o qual se qualifica o abandono do cargo a Nicolás Maduro e se exige uma saída eleitoral para a crise venezuelana para que seja o povo quem se expresse através do voto”, anunciou o chefe do Legislativo, Julio Borges, ao ler o acordo na tribuna do plenário.

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Segundo a extensa declaração, “Maduro provocou uma crise sem precedentes na Venezuela” e está “à margem da Constituição” por provocar “devastação econômica”, “ruptura da ordem constitucional” e “violentar os direitos” dos venezuelanos.

Mas pouco antes da sessão, o Tribunal Supremo de Justiça (TSJ), acusado pela oposição de servir ao chavismo, publicou uma nota para esclarecer que a Assembleia “não tem faculdade para destituir” o presidente Maduro que, acrescentou, está “no exercício de suas atribuições constitucionais”.

Nesta terça, políticos pró-governo pediram à justiça a anulação da decisão do Parlamento venezuelano.

“Acabamos de apresentar um recurso contra a decisão da Assembleia Nacional, contra a Assembleia Nacional, pela ação ilegal, inconstitucional e que beira ao ridículo que vimos no dia de ontem”, declarou à imprensa o chefe da bancada oficial, Héctor Rodríguez, em frente ao Tribunal Supremo de Justiça (TSJ).

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A ação também solicita que a Justiça processe os legisladores que aprovaram a medida e determine suas possíveis “responsabilidades penais, políticas, jurídicas e administrativas”, acrescentou Rodríguez.

Lenha na fogueira

Em uma sessão agitada, os opositores acusaram Maduro de descumprir deveres e mergulhar o país em uma crise sem precedentes, com escassez de alimentos e remédios, a inflação mais alta do mundo - 475% em 2016, segundo o FMI - e uma criminalidade galopante.

“Este é um governo falido, por isso há abandono de cargo. Não continuem jogando lenha na fogueira”, advertiu o ex-chefe do Parlamento, o antichavista Henry Ramos Allup, na tribuna dos oradores.

O líder da bancada governista, Héctor Rodríguez, qualificou a iniciativa de um “ato de insensatez e irracionalidade”.

“Quando satanizam as ações do presidente, estão reconhecendo implicitamente que está governando. É uma ópera bufa a mais”, disse o deputado chavista Pedro Carreño no plenário.

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Segundo a lei, se o Parlamento declara “falta absoluta” do governante antes de que cumpra seu quarto ano de mandato, eleições serão convocadas em trinta dias. Depois desse limite, será substituído pelo vice-presidente para completar os dois anos restantes do mandato presidencial.

Na semana passada, Maduro nomeou vice um “chavista radical” - como ele próprio se define -, Tareck El Aissami, de 42 anos, a quem pôs à frente de um “comando” contra supostos planos “golpistas” da oposição.

Recurso

Muralha jurídica

A MUD aspira a uma antecipação das eleições gerais de 2018, embora Maduro, a quem a oposição tentou tirar do poder em 2016, com um referendo revogatório - suspenso pelo poder eleitoral - se mostra seguro de governar até o fim de seu mandato, em janeiro de 2019.

Analistas advertiram para a enorme muralha com que a oposição tem se deparado incontáveis vezes: o TSJ, que há cinco meses declarou o Parlamento em “desacato” e nulas todas as suas decisões por ter empossado três deputados cuja eleição foi suspensa por suposta fraude.

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Em dezembro, a Assembleia declarou a “responsabilidade política” do presidente na crise, com a ideia de abrir um julgamento político. Mas esta figura não está na Constituição e, de qualquer forma, o TSJ anulou esta decisão.