Desde a última terça-feira, as Forças de Defesa de Israel conduzem uma operação militar de larga escala em Gaza, marcada até agora por uma série de ataques aéreos, mas que deverá abranger, em uma segunda fase, o envio por terra da infantaria israelense.
Segundo as autoridades políticas e militares do Estado de Israel, as ações encontram amparo no Direito Internacional, na medida em que materializam o exercício do direito de legítima defesa, resultante dos foguetes que vêm sendo disparados pelo Hamas contra o seu território. Todavia, uma análise jurídica mais detalhada revela que as ações israelenses estão longe de possuir uma natureza defensiva.
O "direito inerente de legítima defesa", reconhecido pelo artigo 51 da Carta das Nações Unidas, constitui a única exceção à regra estabelecida por este instrumento jurídico de caráter universal, que atribui ao seu Conselho de Segurança o monopólio da coação legítima no plano internacional e proíbe os Estados de recorrerem à ameaça ou uso da força em suas relações.
Segundo aquela norma, tal direito poderá ser exercido sempre que um determinado Estado se encontre diante de um ataque armado que ponha em causa a sua integridade territorial ou independência política, e deverá ser sempre limitado por critérios de necessidade, provisoriedade e proporcionalidade. Ainda que os foguetes lançados sobre Gaza pudessem ser equiparados a um ataque armado para fins de aplicação do artigo 51, a resposta israelense não cumpre com todos os requisitos atributivos de legitimidade.
O caráter desproporcional da atuação de Israel se manifesta, nos primeiros quatro dias, no registro de apenas dois indivíduos feridos entre os seus nacionais, em face de mais de 100 mortos e 675 feridos entre a população civil palestina.
Essa desconexão entre "meio" e "fim" é preocupante na medida em que revela que os destinatários das ações armadas de Israel não são, afinal, os agentes ou as plataformas das quais são lançadas os foguetes, mas, essencialmente, a população civil na Faixa de Gaza.
A operação militar israelense não possui um propósito defensivo, mas retaliatório, devendo, portanto, ser considerada ilícita em uma perspectiva jurídico-internacional.
Vladmir Pires Ferreira, doutorando em Ciências Jurídico-Internacionais e Europeias pela Universidade de Lisboa.
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