Federico Franco (ao centro) junto com o presidente Câmara Baixa do Congresso, Victor Bogado, (dir.), e o presidente do Senado, Jorge Oviedo Mato (esq.)| Foto: REUTERS/Marcos Brindicci
Protesto contra o impeachment de Lugo em Assunção
CARREGANDO :)

A justiça eleitoral paraguaia descartou nesta segunda-feira (25) qualquer possibilidade de antecipar as eleições presidenciais, previstas para 21 de abril de 2013. Em comunicado, o Tribunal Superior de Justiça Eleitoral também reconheceu Federico Franco como legitimo presidente do Paraguai e destacou que o ex-presidente Fernando Lugo "aceitou publicamente submeter-se ao julgamento político", que resultou na sua destituição.

Além de enfrentar pressões externas, Franco – que foi eleito vice-presidente de Lugo em 2008 – tem outro desafio, o de articular as alianças políticas em ano eleitoral. No próximo dia 9 de dezembro, os partidos realizarão eleições internas para definir seus candidatos à Presidência do Paraguai.

Publicidade

"Por trás dessa crise, que levou à destituição de Lugo e sua substituição por Franco, está a disputa pelos recursos para financiar a campanha", explicou em entrevista à Agência Brasil o analista político Euclides Azevedo.

Franco pertence à Frente Liberal Radical Autêntica, a segunda força política no Paraguai, depois do Partido Colorado. "Fora do poder, Lugo terá muita dificuldade em eleger um candidato", disse Euclides Azevedo.

Supremo rejeita ação de inconstitucionalidade

Também nesta segunda-feira (25), a Suprema Corte do Paraguai rejeitou nesta segunda-feira a ação de inconstitucionalidade apresentada por Fernando Lugo na última sexta-feira contra o "julgamento político" que terminou com sua destituição como presidente.

Lugo, que foi substituído pelo até então vice-presidente Federico Franco após ser considerado culpado por "mau desempenho" pelo Parlamento, apresentou resistência ao novo governo, embora tenha acatado o veredicto em um primeiro momento.

Publicidade

A Suprema Corte do Paraguai decidiu "desprezar sem mais trâmites" a ação movida pelo ex-bispo, que denunciou que não teve tempo suficiente para exercer sua defesa no julgamento.

Na opinião dos juízes do Supremo, o procedimento de destituição de Lugo foi feito "dentro dos limites das competências constitucionais" do Senado, que pode atuar como um tribunal em um "julgamento político" e que regulamentou os prazos do processo.

O Supremo afirmou também que um julgamento político "é um procedimento parlamentar administrativo" no qual são julgadas "condutas políticas", e não "um julgamento ordinário de caráter jurisdicional".

O "julgamento político é um mecanismo de controle do Congresso sobre a gestão de alguns altos funcionários", lembrou a resolução, que acrescentou que o Parlamento não julga "no sentido estrito", mas sim realiza uma avaliação da atuação dos governantes.

Além disso, os juízes afirmaram que o procedimento já foi "totalmente concluído", por isso a "resolução (do Senado) questionada perdeu virtualidade jurídica".

Publicidade

Os juízes do Supremo empregaram em sua argumentação opiniões de um texto de direito constitucional de um dos advogados do próprio Lugo, Emilio Camacho, que aborda as diferenças entre um julgamento político e um ordinário.