Para o professor de direito da UniBrasil Eduardo Biacchi Go­­mes a lei internacional foi desrespeitada em diversos momentos no processo de acolhida do presidente deposto de Honduras Manuel Zelaya na embaixada brasileira em Tegucigalpa.

CARREGANDO :)

Pela Convenção de Caracas (1954), que trata do asilo diplomático, "a autoridade asilante não permitirá ao asilados praticar atos contrários à tranquilidade pública nem intervir na política interna do Estado territorial."

Significa que o Brasil não poderia ter permitido que Zelaya falasse a milhares de simpatizantes, o que caracteriza atividade política. Na segunda-feira, o presidente deposto afirmou à multidão: "Ninguém voltará a nos tirar daqui. Nossa posição é pátria, restituição ou morte".

Publicidade

Pela Convenção de Viena, o governo interino de Honduras também teria cometido infração ao cortar água e luz da Embaixada Brasileira.

Supondo que a hipótese de ter havido combinação entre o governo brasileiro e o presidente deposto para seu retorno fosse verdadeira, novamente seria in­­fringida a Convenção de Ca­­racas.

"A concessão de asilo diplomático só é legal se o asilado estiver sendo perseguido. Ocorre que Zelaya estava em segurança, em outro país. E voltou possivelmente para incitar a população", diz o professor.