O Peru publicou neste domingo um mapa oficial que define sua fronteira marítima no sul, um documento que considera fundamental para sustentar sua posição sobre uma antiga disputa com o Chile que será submetida à apreciação de um tribunal internacional de justiça.
A "Carta del Límite Exterior -Sector Sur- del dominio marítimo del Perú" foi publicada por meio de um decreto supremo no diário oficial do Peru.
O governo de Lima considera que sua fronteira marítima com o Chile, uma região rica em recursos hidrobiológicos, não está definida, enquanto a administração de Santiago o assunto está claro.
"O mapa é parte do pacote jurídico que o Peru irá levar a todas as instâncias internacionais", disse à Reuters o jurista Diego García-Sayán, membro de um comitê consultivo da chancelaria peruana que estuda a delimitação marítima com o Chile.
A demanda internacional do Peru sobre o Chile, anunciada pelo presidente Alan García em junho, pode tensionar outra vez as relações entre ambos países, que ficaram frente a frente no final do século 19 durante uma guerra. As relações melhoraram nos últimos anos por causa do aumento do comércio bilateral.
Durante a chamada "Guerra del Pacífico" em 1879, o Peru perdeu parte de seu território costeiro no sul, que passou para o Chile.
"Em princípio (o mapa) não deve levar a nenhuma confrontação diplomática porque este é um assunto de diferença de apreciação de apreciación jurídica que o próprio Peru declarou que não será resolvido pelo Peru unilateralmente, e sim pela Corte Internacional de Justiça de Haya", disse García-Sayán.
O governo de Santiago tem dito que está preparado e que conta com as armas jurídicas necessárias para defender sua posição no tribunal internacional.
Para o Peru, a linha de fronteira marítima se inicia na região conhecida como "el punto de la Concordia", segundo um tratado firmado com o Chile em 1929.
Enquanto isso, para o Chile, o limite no mar começa a aproximadamente 264 metros terra adentro, no marco número um, de acordo como outros pactos firmados em 1952 e 1954.
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