O Tribunal Constitucional da Alemanha começou a analisar nesta terça-feira (1º) um pedido apresentado pela Câmara Alta do Parlamento para interditar o partido neonazista NPD, uma iniciativa que muitos consideram ineficiente para lutar contra a extrema direita.
“Proibir um partido é uma faca de dois gumes, que deve ser manuseada com cuidado. Limita a liberdade de preservar a liberdade”, afirmou o juiz Andreas Vosskuhle, presidente da audiência.
“Cada procedimento para proibir um partido representa um desafio para um estado livre, democrático e constitucional”, acrescentou.
O Tribunal Constitucional prevê três dias de audiência para examinar a queixa apresentada em dezembro de 2013 pelo Bundesrat (Conselho Federal), que reúne representantes dos Estados regionais.
O veredito deverá levar vários meses para ser publicado.
O Bundesrat justifica a proibição dizendo que o Partido Nacional Democrático da Alemanha (NPD, na sigla em alemão), fundado em 1964 por ex-funcionários nazistas, é inconstitucional.
“O NPD é inconstitucional porque, por meio de seus objetivos e do comportamento dos seus membros, quer desestabilizar e derrubar a ordem liberal democrática”, diz a demanda do Bundesrat.
Desde 1945, apenas dois partidos políticos foram proibidos na Alemanha -o SRP, herdeiro do partido nazista, em 1952, e o Partido Comunista, em 1956.
A ideia de proibir o NPD ressurgiu em 2011, após a descoberta da existência da organização criminosa Clandestinidade Nacional Socialista (NSU), composta por pessoas próximas ao NPD, acusados de matar dez pessoas, a maioria de origem estrangeira, entre 2000 e 2006.
A chanceler alemã, Angela Merkel, não se uniu à demanda, apesar de o governo acreditar que o NPD seja “antidemocrático, xenófobo, antissemita e inconstitucional”.
Em 2003, o Tribunal Constitucional não deu prosseguimento à uma primeira demanda de proibição feita pelos social-democratas e pelos verdes.