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Atualmente, seria mais confortável aderir à grita geral contra a volta da CPMF e escrever um artigo criticando severamente a PEC 140/2015, enviada pelo governo ao Congresso Nacional, visando restabelecer esta tão combatida exação. Entretanto, é necessário analisar esta contribuição sob outras perspectivas, quais sejam, as inúmeras vantagens de sua sistemática de arrecadação, além de ser inegavelmente o embrião do tão sonhado e almejado imposto único no sistema tributário brasileiro. No caso da CPMF, é natural, até mesmo pelo momento econômico que passa o pais, que todo contribuinte com conta corrente torça o nariz para esta exação porque é notório que ela afeta diretamente seu bolso. Por outro lado, o debate não pode se limitar apenas ao fato de que haverá aumento da carga tributária, pois a insatisfação do contribuinte não pode apagar ou esconder os enormes benefícios relacionados à sistemática de arrecadação da CPMF.

O ensaio da CPMF, cobrada de 1996 a 2007, deixou claras inúmeras vantagens dessa sistemática. Esse é um tributo que não faz distinção para cobrança, com extensa base de incidência; equilibrado, que toma como parâmetro a movimentação financeira do contribuinte; com alta produtividade em termos de eficiência e arrecadação; baixa alíquota; custo reduzido para os contribuintes e para o Fisco federal, no que tange à fiscalização. A CPMF tem ainda a grande vantagem de ser livre do contato com a mão humana. É protegida contra desvios. Resguarda a probidade dos fiscais. As instituições financeiras, sempre precavidas, dificilmente se arriscariam a bolar esquemas permitindo o desvio da grana da CPMF antes de ela chegar aos cofres do Estado. Só o fato de ser um tributo de difícil desvio e sonegação, e que dispensa amplo aparato fiscalizador, já mostra sua grande utilidade.

A CPMF tem a grande vantagem de ser livre do contato com a mão humana. É protegida contra desvios. Resguarda a probidade dos fiscais

Mas não é só. Estima-se que atualmente o Brasil tenha mais de 150 obrigações acessórias que, além de elevar os custos, também tornam mais burocrático o dia a dia dos empresários. Somente para reunir dados, calcular valores devidos e preencher documentos relativos aos principais tributos, as empresas brasileiras perdem em média 2,6 mil horas por ano, ou 108 dias, de acordo com o último levantamento do Banco Mundial. Pois bem, este problema não existe com a CPMF, pois a referida exação é extremamente simples, com a dispensa de preenchimento de obscuros e complicados formulários e de declarações típicas dos impostos declaratórios, tais como PIS/Cofins, IRPJ e CSLL.

Se, eventualmente, o produto da arrecadação da CPMF é mal empregado pelos governos, a culpa não é do tributo, mas do governante, o qual deve ser responsabilizado por desvios, e neste ponto a sociedade em geral exerce papel de destaque. No mais, a carga tributária brasileira é realmente excessiva, mas só para quem cumpre suas obrigações. Para outros, mais “argutos”, é excessiva apenas no discurso, pois praticam os mais variados atos, muitos deles à margem da legislação, para nada ou pouco pagar em impostos.

A sonegação no Brasil é 20 vezes maior que o valor gasto com o programa Bolsa Família. O cálculo é do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz). O montante equivale a um terço do valor arrecadado com impostos apenas no mês de setembro de 2015. O valor sonegado chega à incrível cifra de R$ 42.591.769,920,00.

Evidentemente, se todos pagassem seus impostos seria possível reduzir muito essa carga, especialmente o Imposto de Renda da Pessoa Física, na medida em que assalariados e funcionários públicos não podem escapar desse tributo porque o desconto é feito na fonte. Outros contribuintes podem. Surge aqui mais uma faceta da CPMF, que, dentro dos limites legais e constitucionais, pode ser um poderoso instrumento de fiscalização eficaz para controle da renda declarada pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica.

A sociedade brasileira não pode se furtar ao debate. Deve, ao contrário, aproveitar o momento para início de uma profunda mudança em todo o arcabouço que envolve a cobrança de tributos no Brasil, que certamente impulsionará o crescimento econômico do pais. Nesta discussão, a CPMF merece papel de destaque, pois já demonstrou os seus benefícios do ponto de vista de diminuição dos custos com fiscalização e arrecadação, além de produtividade, sendo que pode ser utilizada para reduzir nossa carga tributária global e individual através de seu emprego para substituir impostos amplamente sonegados e de alto custo, tais como PIS/Cofins e CSLL.

Portanto, é inegável que a CPMF é um tributo cujas características da sistemática de arrecadação e simplificação, tendências que dominam a América do Norte e a Europa, atendem aos principais reclamos da sociedade brasileira. Embora o ambiente político e econômico esteja instável, o momento é ideal para implementar mudanças que seriam mais difíceis em períodos de normalidade, quando não há um sentido de urgência, especialmente quando se refere à reformulação do sistema tributário nacional.

Atila Melo Silva é advogado com pós-graduação em Direito Tributário pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais.
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