A Constituição Imperial (25.3.1824) criou o Supremo Tribunal de Justiça, estabelecendo que a sua composição se faria com "Juízes letrados, tirados das relações por suas antiguidades, e serão condecorados com o título de Conselheiros" (art. 163). A "Relação" era o tribunal do Brasil-Colônia que reapreciava as sentenças dos juízes de primeiro grau. A instalação ocorreu em 1829 com 17 juízes sob a presidência do Conselheiro José Albano Fragoso. A organização da Justiça Federal pelo Decreto n.º 848, de 1890, atribuiu a designação de Supremo Tribunal Federal (STF). Alçado à cúpula do Poder Judiciário como um dos órgãos da soberania nacional, o STF foi composto inicialmente por 15 magistrados, número reduzido para 11, pelo Decreto n.º 19.656, de 3 de fevereiro de 1931. A Constituição de 1934 deu-lhe a denominação Corte Suprema, mas a Carta de 1946 restaurou o título. A ditadura militar (1964-1985), visando neutralizar a resistência judiciária contra o autoritarismo, tendo por destaque a concessão de habeas-corpus a perseguidos políticos e dissidentes ideológicos, ampliou para 16 o número de membros pelo Ato Institucional n.º 2, de 1965. Finalmente, a composição de 11 ministros foi restabelecida pelo AI n.º 6, de 1969 e assim se mantém.

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A história, o desempenho e o prestígio da maior corte judiciária brasileira – como guardiã da Constituição e do Estado Democrático de Direito – estão sob intenso debate na mídia com a vaga aberta pela aposentadoria do ministro Carlos Velloso. A divulgação de que os militantes do Partido dos Trabalhadores, Sigmaringa Seixas, Tarso Genro e Luiz Eduardo Greenhalgh, são aspirantes ao cargo provocou reações negativas em muitos setores da vida nacional, além de vigorosas críticas no parlamento, na imprensa e nas entidades representativas da magistratura, da advocacia e do Ministério Público. Teme-se, a partir dessas candidaturas, pela partidarização do tribunal.

Os juízes do STF são nomeados livremente pelo presidente da República depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. Os requisitos são: a) mais de 35 e menos de 65 anos de idade; b) notável saber jurídico; c) reputação ilibada.

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O presidente Lula nomeou 4 dos atuais 11 membros. Além da vaga existente, outras duas podem ocorrer já em março e abril com as aposentadorias dos ministros Nelson Jobim e Sepúlveda Pertence. Surge, então, a discussão sobre a necessidade de um critério mais adequado para o provimento de cargo missionário a ser exercido por um cidadão que, além dos requisitos já mencionados, tenha absoluta independência funcional.

O senador Jefferson Peres, uma das figuras mais destacadas pela sua atuação ética e constante na Câmara Alta, apresentou projeto de emenda à Constituição (PEC) n.º 68, de 2005, com as seguintes regras para o preenchimento de vaga no excelso pretório: a) os órgãos de representação da magistratura, do Ministério Público e dos advogados escolherão, mediante eleição, na forma da lei, cada um, dois candidatos, submetendo-os ao Supremo Tribunal Federal; b) O Supremo Tribunal Federal escolherá, por maioria absoluta em votação secreta, um deles, encaminhando-o ao presidente da República para a nomeação.

Entre as razões da justificação do projeto, o senador observa que a nossa Corte Maior é uma instituição de garantia do Estado Democrático de Direito e que a atual sistemática de composição de seus membros, todos escolhidos pelo chefe do Poder Executivo "sem critérios outros que a conveniência política dessa autoridade não contribui para o equilíbrio e serenidade do órgão máximo do Poder Judiciário. Ao contrário, temos assistido a politização exagerada do Supremo Tribunal Federal com o risco que isso traz para a estabilidade das instituições democráticas, para o equilíbrio dos Poderes e para a própria legitimidade daquela Corte".

Para detalhes sobre o parlamentar e o texto: http://www.senado.gov.br/web/senador/jefperes.

René Ariel Dotti é advogado e professor universitário. foi relator da comissão instituída pelo tse para revisão do Código Eleitoral.

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