O avanço do zika vírus no Brasil tem motivado o debate para a proposição de legislação legitimando o aborto de fetos diagnosticados com microcefalia. Este debate remete ao que se chama de “aborto eugênico”, ou seja, não viabilizar a vida de fetos identificados como “anômalos”, induzindo a uma interrupção de gravidez. O tema merece reflexão e salientamos que há uma contradição na sociedade a respeito deste assunto: por um lado há pressões para que pessoas com deficiência sejam amparadas pela legislação e assistência governamental; por outro lado, há pressões para que fetos com deficiência sejam abortados. Podemos ter visões diferentes de mundo, mas a ética requer coerência e razoabilidade.
Nossa sociedade tem assistido ao surgimento de associações de familiares, amigos e de pessoas com deficiência, no sentido de afirmar a dignidade dos mesmos e o seu direito a uma vida plenamente incluída. Desde o fim da década de 1970 os movimentos em prol das pessoas com deficiência já alcançaram muitos avanços legislativos e políticos, como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), que entrou em vigor em 2016, aprovada após 12 anos de trâmite. Esses grupos reivindicam o reconhecimento de seus direitos humanos e ainda têm muito a enfrentar em relação ao modelo biológico determinista construído e reforçado socialmente, apontando a deficiência como um problema a ser eliminado.
Podemos ter visões diferentes de mundo, mas a ética requer coerência e razoabilidade
- Os direitos humanos das pessoas com deficiência (artigo de Lenise Garcia, publicado em 15 de fevereiro de 2016)
- Mais amor para os sub-humanos (artigo de Paulo Starke Junior, publicado em 2 de fevereiro de 2016)
- Microcefalia e eugenia (editorial de 1.º de fevereiro de 2016)
- Um novo nome para uma velha fantasia (artigo de Francisco Razzo, publicado em 23 e 24 de janeiro de 2016)
A sociedade presencia também o recrudescimento de uma mentalidade eugênica, valorizando as pessoas apenas a partir de seus traços biológicos. É possível justificar a eliminação de um feto exata e unicamente porque teve um diagnóstico de uma determinada deficiência? Em muitos países essa prática de eliminação de fetos diagnosticados com determinadas características genéticas e/ou biológicas já é assumida claramente. Estamos cientes de que os pais que tomaram tais decisões o fizeram a partir de sua própria realidade existencial e pessoal, não cabendo a nós julgá-los. No entanto, a indagação permanece e a reflexão se torna necessária, pois claramente estamos vendo movimentos que apontam para posições opostas e a reflexão precisa ser ampliada, pois a ética exige argumentos coerentes.
Pode parecer confusa a fronteira entre eugenia e preocupação com a saúde nas técnicas de medicina embrionária e fetal, mas nos parece que a fronteira pode se definir entre duas posturas básicas: uma é realizar testes diagnósticos em embriões e fetos com o objetivo de prever doenças e promover seu tratamento; a outra é realizar testes em embriões e fetos para que, se estiverem doentes, ou com características indesejadas, eles sejam eliminados.
Desta forma, compreendemos que a inclusão e o reconhecimento da dignidade da pessoa com deficiência passam por uma estrutura ampla e complexa de representação social. Nesta estrutura, o discurso ideológico eugênico, legitimado como “promoção da saúde” para cumprir seus objetivos e fundamentar seus pressupostos, constitui um elemento de conflito e retrocesso. Isso porque vai contra a promoção da valorização da diversidade humana, cria critérios de qualificação de “superiores” e “indesejáveis” e ainda é arrogante e injusto, principalmente para com aqueles que lutam pela inclusão e defesa da dignidade das pessoas com deficiência.
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