A discussão que tomou a cidade não é nada fácil. Nesta semana, taxistas fizeram protesto em frente à Prefeitura e à Câmara Municipal. Em debate, os direitos de duas categorias e dos usuários.

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Argumentos não faltam para os dois lados. Os usuários querem serviço de qualidade, preço justo, segurança e comodidade. Tudo isso é oferecido tanto pelo Uber quanto pelos táxis, embora aquele tenha problemas em termos de segurança e estes são considerados deficitários em qualidade.

O que podemos falar sobre os direitos entre as categorias? O táxi necessita de outorga. Até 2013, Curitiba tinha 2.252 táxis e, depois, mais 750 placas foram adicionadas. Para fazer uma comparação, Porto Alegre, cuja população é similar, tem 3.918 licenças para táxis. Eles pagam vários tributos e são fiscalizados pela Urbs, têm seguro obrigatório alto para cobertura de passageiros. Na compra de automóveis, os taxistas são isentos de IPI. Além disso, eles têm direito a pontos fixos (ou não) em vagas em toda a cidade. Diz-se que as placas pertencem mais a empresas ou a proprietários de várias concessões do que realmente aos motoristas.

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Toda essa demora só pode acirrar os ânimos

Já o Uber atende apenas por aplicativo. Os veículos não precisam ser diferenciados, nem próprios. Além disso, não são fiscalizados pela Urbs. Os motoristas tampouco pagam impostos sobre o serviço; não são necessariamente profissionais e podem trabalhar em horas vagas ou apenas para complemento de renda. O Uber incentivou a concorrência de mercado, oferecendo qualidade em automóveis, prestatividade e maior oferta de serviços.

Já existem no país algumas experiências sobre a regulamentação do Uber. Em São Paulo, o prefeito Fernando Haddad, por decreto, autorizou a operação de serviços de transporte individual via aplicativos. As empresas devem se credenciar na prefeitura como Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs) e pagar concessão por km rodado com passageiro, comprando créditos para rodarem a uma média de R$ 0,10 por km. Conforme a prefeitura, esse valor de outorga baseia-se em critérios como horários de utilização, área de atuação na cidade e distância percorrida. As operadoras serão cobradas conforme a quilometragem total percorrida no dia.

Outra cidade que buscou a regulamentação foi Belo Horizonte, conforme a Lei Municipal 10.900/2016, de abril deste ano, sancionada pelo prefeito Márcio Lacerda. Entretanto, o Uber considerou que não se enquadra nessa regulamentação. A lei estabelece que os aplicativos apenas podem funcionar com motoristas autorizados pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), o que na prática significa que o Uber só poderia funcionar se seus condutores fossem taxistas credenciados. Contudo, desde março há uma liminar da Primeira Vara da Fazenda Pública que garante o uso do aplicativo nos moldes do Uber.

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Há prós e contras. Fato é que não se pode ignorar a realidade. Os aplicativos existem e vieram para ficar. Cabe ao poder público, agora, regulamentar e tornar justa a relação entre eles, sempre priorizando o usuário. Toda essa demora só pode acirrar os ânimos, fazendo de todos vítimas.

Mirian Gonçalves é vice-prefeita de Curitiba.