Diversos são os serviços públicos necessários para o bem-estar do cidadão. A energia elétrica, os sistemas de comunicação, a água, o saneamento básico, a drenagem das águas pluviais, distribuição canalizada de gás e até a coleta pneumática do lixo urbano – utilizada em cidades com desenvolvimento urbanístico mais avançado. Nem as operadoras de telefonia celular escapam da necessidade de passagem de cabos de fibras ópticas para escoar o tráfego entre suas estações. Todos esses serviços ocupam as vias públicas e os cabeamentos congestionam o espaço aéreo dos centros urbanos com maior adensamento.

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Devido à crescente interferência do cabeamento aéreo na vida das cidades, várias iniciativas legislativas foram tomadas, tanto em nível municipal como estadual e federal. Destaco os casos das cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, em que leis municipais, de maneira inócua e inviável economicamente, proibiram a passagem de cabos aéreos urbanos. Inócua porque não trataram dos cabeamentos pré-existentes, e inviável economicamente pelos altos custos para construção de canalizações subterrâneas.

O PL federal 8.261/2014 introduz o conceito de distribuição subterrânea de energia elétrica na modicidade tarifária regulada pela Aneel

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No que tange à cidade de Curitiba, a Lei 14.593/15 define regras para substituição das redes aéreas por subterrâneas na zona central da cidade. Antes disso, no entanto, essa questão já havia sido tratada em 2009, no âmbito do Conselho da Cidade de Curitiba (Concitiba), tendo culminado com a aprovação da Resolução 11, publicada no D.O.M. de 5 de novembro de 2009. Trata-se de um regramento pioneiro e inovador, ordenando a transposição dos cabeamentos aéreos para subterrâneos, dentro de uma lógica progressiva e economicamente viável, discutida e aprovada pelos vários segmentos da sociedade curitibana e pelas operadoras e concessionárias envolvidas na prestação dos serviços públicos.

Pelo fim do cabeamento aéreo

Enquanto se discute os custos da Lei 14.593/15, que trata do fim do cabeamento aéreo em Curitiba, apresento o outro lado da moeda: os benefícios.

Leia o artigo de Aloísio Schmid, professor da UFPR

Este dispositivo legal, porém sem força de lei, estabelece: a formação e atualização permanente de um cadastro de uso do subsolo urbano; o funcionamento de um comitê de natureza técnica para discutir trimestralmente as intervenções nas vias públicas pela prefeitura, concessionárias e operadoras, para compatibilizar, otimizar e compartilhar as facilidades de infraestrutura; e a priorização das transposições do cabeamento aéreo para subterrâneo, quando houver intervenções de obras em certas vias.

Atualmente, a prefeitura de Curitiba, através da Administração Regional Centro, coordena reuniões mensais com as empresas envolvidas em cabeamentos aéreos. O objetivo é minorar os impactos dos cabeamentos sobre as vias públicas, estabelecendo critérios para resolver as mais de 2 mil reclamações mensais que ocorrem pelo atendimento telefônico 156 do município.

Visando uma solução sistêmica desse complexo problema, a Fiep instituiu em 2014 o Fórum de Cabeamento Subterrâneo e Redes Compactas, com a ativa participação da ACP, Crea-PR, IEP, operadoras e concessionárias de serviços públicos. Esse trabalho resultou na elaboração de um Projeto de Lei Federal e de outro estadual. O PL federal 8.261/2014 introduz o conceito de distribuição subterrânea de energia elétrica na modicidade tarifária regulada pela Aneel.

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Na opinião do Fórum, esta é a solução do nó que emperra a aplicação dos cabeamentos subterrâneos, largamente usados nas cidades europeias, americanas e em capitais sul-americanas, pois possibilitará a remuneração do investimento nessa modalidade de distribuição às concessionárias de energia elétrica. Sem discutir seriamente essa questão específica, dificilmente qualquer iniciativa em favor da implantação de um sistema de cabeamento subterrâneo terá sucesso no país.

Helio Bampi é vice-presidente da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), diretor de Relações Institucionais da Federação Brasileira de Telecomunicações (Febratel) e da Associação Brasileira de Empresas de Soluções de Telecomunicações e Informática (Abeprest).