A Justiça do nosso país carrega números extraordinários, com mais de 100 milhões de ações em andamento. Só o STF, com seus 11 ministros, julgou 1,1 milhão de processos nos últimos dez anos, o que merece uma reflexão sobre a necessidade de repensar a sua competência. Melhor ficaríamos se aquela Corte limitasse drasticamente as hipóteses em que devesse atuar, a exemplo do que ocorre na Suprema Corte Americana.
Algumas situações, de competência dos tribunais, embora não constituam a maioria dos casos, situam-se entre os mais emblemáticos e trabalhosos, por referirem-se a pessoas que gozam do foro privilegiado, face o cargo ocupado. O número de privilegiados vem aumentando, em virtude de investigações eficientes, da intolerância do cidadão com os atos de corrupção.
A Justiça de primeira instância mostra-se apta a suportar pressões, é eficiente e eficaz
Nossos tribunais não estão aparelhados para apreciar rapidamente esses processos. Segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros, entre 1988 e 2007 apenas 4,6% das ações penais de réus com foro privilegiado no STF foram julgadas. No STJ, apenas 2,2% delas, no mesmo período. Aqui no Paraná, transcorridos seis anos da descoberta dos diários secretos da Assembleia Legislativa, com fantasmas em profusão, o Tribunal de Justiça sequer apreciou a admissibilidade da denúncia contra os deputados envolvidos.
Foro especial por prerrogativa de função
O instituto tem o objetivo de fazer com que os agentes que ocupam cargos de relevo político sejam submetidos a julgamentos por órgãos colegiados, aumentando o grau de ponderabilidade das decisões
Leia artigo de Viviane Coêlho de Séllos Knoerr, coordenadora do Programa de Mestrado em Direito do UnicuritibaTemos mais de 22 mil ocupantes de cargos públicos com privilégio de foro, desde a Presidente da República, Vice-presidente, senadores, deputados, ministros, governadores e prefeitos, entre outros. Seus julgamentos ocorrem perante o STF, o STJ ou tribunais de Justiça.
Para o caso de impeachment de Presidente da República atuam a Câmara dos Deputados e o Senado. A distinção do foro especial visa proteger os seus ocupantes das perseguições políticas, da mesquinhez de denúncias sem fundamento. A pergunta que deve ser feita é se apenas os tribunais, e não a primeira instância, estão aptos a proceder a esse julgamento. Penso que não, pois no sistema judiciário nacional um julgamento justo e sem pressões não precisaria ser, necessariamente, perante as instâncias superiores. A elas deveria ser reservado o exame de casos especialíssimos e restritos, como os crimes cometidos pelos chefes dos poderes e a análise em grau de recurso.
Salvo algumas exceções, todos os demais casos deveriam ser apreciados pela Justiça Federal no seu primeiro grau, pois ela está plenamente capacitada para analisar qualquer situação. Mostra-se apta a suportar pressões, é eficiente e eficaz, como vem demonstrando no caso da Operação Lava Jato e em muitos outros. Diariamente assistimos a julgamentos sérios, em ações complexas, envolvendo uma diversidade de partes, muitas delas representativas do alto poder econômico do Brasil. Se o primeiro grau não estivesse preparado para julgar casos de foro privilegiado, é de se pensar que não estaria apto para julgar nenhuma outra ação do cidadão comum.
Exemplos de desvirtuamento do foro, para proporcionar uma válvula de escape contra juízes que não hesitam em cumprir a lei, demonstram que é necessário barrar e repensar a forma como o foro privilegiado vem sendo utilizado. Nesse figurino, tudo indica que a nomeação do ex-presidente Lula da Silva para Chefe da Casa Civil da Presidência da República teve o claro objetivo de evitar a jurisdição do rigoroso juiz Sérgio Moro. Situações semelhantes ocorrem em todo o país, que não mais aceita esse e outros tipos de artifício que levem à impunidade.
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