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Carlos Ramalhete

Castigo não previsto em lei

Uma das muitas peculiaridades do Brasil é a distância entre o papel e a realidade. Na lei e no discurso oficial somos moderníssimos: uma Suíça dos trópicos. Na realidade, temos um país multifacetado, em que os tons de cinza não dão lugar ao preto e branco.

À escravidão, por exemplo, existiu até a Lei Áurea, mas simplesmente não era mencionada na legislação do tempo. Existia na prática, na dura realidade dos escravizados, mas no papel sua ausência é que chamava a atenção.

O mesmo ocorria no século passado com esta outra triste instituição brasileira, a violência policial. Presumia-se, quando foram escritos nossos Códigos Penal e de Processo Penal, que a polícia daria um brutal "corretivo" no ladrão, normalmente de classe baixa. O resultado é que temos uma lei que presume que ocorra um castigo ausente dos textos legais. Assim, só iria preso quem tivesse apanhado feito boi ladrão (extraoficialmente...) muitas e muitas vezes, e não se emendasse.

No século passado, contudo, esta ordem implícita foi abalada pela entrada de jovens de classe média no crime. Os membros – hoje no poder – dos grupos armados de extrema-esquerda assaltaram bancos, sequestraram e cometeram outros crimes que antes eram o triste apanágio dos "fregueses" comuns da polícia: os pretos pobres, sem voz e sem direitos. Quando apanhados, os métodos clássicos de "investigação" entraram em ação: muita pancada até entregar o resto do bando. Quando as técnicas brutais antes reservadas àqueles que não tinham voz foram aplicadas a jovens de classe média é que surgiu a grita contra as torturas da ditadura, que hoje ainda dá Ibope.

Ora, a diferença não foi a ditadura. A diferença foi a vítima da tortura: não mais apenas o bandidinho de periferia, mas o assaltante de elite, com razões políticas, capaz de se fazer ouvir.

Com a redemocratização, os justos protestos contra a recém-descoberta brutalidade policial fizeram com que ela fosse cada vez mais cerceada, deixando de ser habitual em muitos estados.

A lei, contudo, continua presumindo que haja uma selvagem punição extraoficial, que não mais existe. O resultado é que os ladrões simplesmente não são mais punidos: não apanham mais, mas tampouco são presos. Essa impunidade faz com que o crime compense, num ciclo vicioso que vitima principalmente os mais indefesos, especialmente as mulheres pobres, sem condições de pagar por muros e alarmes. Como isso gera uma justa revolta popular, corremos o risco de ter substituído a tortura pelos linchamentos.

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