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Fried­mann­ Wend­pap

Sindicato de juízes?

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As associações da magistratura oscilam entre dar atenção a questões institucionais gerais ou a temas corporativos. Aquelas são representadas, por exemplo, pelas reformas processuais para melhorar o acesso e a celeridade, o enfrentamento da perda de importância relativa do 1.º e 2.º graus de jurisdição em relação aos Tribunais Superiores, e a inserção da magistratura nas grandes questões nacionais, especialmente o amadurecimento da democracia. Na seara corporativa, o assunto central é a remuneração e prerrogativas da magistratura. Assim, as associações ora atuam de modo institucional, ora se parecem com sindicatos.

Ciclicamente, a ideia de criação de um sindicato de juízes vem à tona. O móbil é o arrocho salarial decorrente da inflação. Debates internos sobre a debilidade das associações para a luta salarial exaltam os ânimos e grupos se articulam em torno de iniciativas grevistas. "Pelego" e "radical" são adjetivos usados à exaustão quando os argumentos substantivos são insuficientes para soldar as duas posições.

Como substrato dessa divergência há distintas mundivisões sobre o balanço entre o interesse corporativo e o interesse público. Ambos são legítimos, porém frequentemente divergentes, até colidentes. Não há ciência, conhecimento objetivo, para a calibragem da balança onde pesam corporativismo e interesse público. É pura arte, talento político, equilibrar a relação entre o privado e o público.

Maior peso ao interesse corporativo – incremento remuneratório, benefícios oblíquos – aproxima a associação dos sindicatos que operam em ambiente onde a distinção entre aliado e adversário ocorre pela posse ou não da plus-valia. Significa dizer que o dissenso ocorre entre privado/privado. A conexão entre trabalho e capital gera riqueza. Frota de aviões sem tripulação nada vale. Tripulantes sem aviões, idem. A rinha entre capital e trabalho se destina a determinar quanto da riqueza gerada fica para cada polo da geração.

Os servidores públicos (lato sensu) operam na ausência de espoliação do seu labor. O transplante dos métodos sindicais para a proteção de seus interesses corporativos sói obliterar a visão do interesse público. Caso os magistrados optem pela senda sindical, devem explicitar os motivos corporativos, sem vesti-los com a toga do interesse público. Se o interesse corporativo não sobreviver sem a camuflagem verbal de interesse público, não é defensável.

A condição de agente político da magistratura vai além das portas do Fórum. A investidura não eleitoral, vitalícia, atribui responsabilidade extensa de proteção do interesse público. Por isso a peculiar delicadeza para reivindicações da "categoria". Os juízes não têm conflito com o patrão, o povo. Ao contrário, recebem dele a incumbência de zelar pelos seus direitos. Justamente pelas fragilidades do sistema eleitoral/representativo, nutre-se a esperança de que os juízes sejam diferentes dos políticos e atuem de modo honesto.

Ocasionais apertos salariais explicam, mas não tornam justa a hipertrofia do interesse corporativo em detrimento do público. A magistratura exige paixão.

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